Lei regulamenta a profissão de historiador
O diploma de nível superior é uma das exigências estabelecidas para o exercício da atividade
Recentemente, o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.038, que regulamenta a profissão de historiador no país. O Centro Universitário Barão de Mauá, por meio do curso de História traz um pouco sobre o que diz a nova lei e as expectativas para o crescimento da área.
Perfil profissional
Aprovada no dia 17 de agosto, a lei regulamentadora apresenta alguns requisitos para o exercício da atividade profissional.
- Poderá ser historiador, os portadores de diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou instituição estrangeira, desde que revalidado no Brasil;
- Mestres ou doutores, que tenham conquistado diplomas em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) com linha de pesquisa dedicada à História;
- Profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente a profissão de historiador, há mais de cinco anos, a contar da data da promulgação da nova lei.
Competências
Entre as atribuições estão o magistério da disciplina de História nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, organização de informações para exposição, publicações e temas interessados ao campo da História, assim como acompanhamento criterioso de pesquisas, assessoria trato com documentação visando preservação e elaboração de pareceres.
Comprovação de registro profissional
Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional.
As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.
Segundo Rafael Cardoso, coordenador do curso de História da Barão, a lei regulamentadora é bem-vinda e fortalecerá a importância de especializar-se na área.
“Nós do curso de História da Barão de Mauá estamos felizes pela conquista. Há anos que a associação nacional que representa a classe busca esta realização. Pelo que se pode dizer, a princípio, é que a lei oportunizará ambiente com menores obstáculos na contratação de historiadores. Não há nenhuma dimensão de exclusão ou restrição a liberdade da escrita da história, apenas passou-se a reconhecer a dimensão historiográfica de quem se especializou, academicamente, na área. Por fim, creio em uma consequência direta: a confirmação da importância de cursar uma faculdade”, comenta.
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