Docente esclarece dúvidas sobre Imposto de Renda
O professor Alan Martins do curso de Direito da Barão de Mauá oferece dicas para facilitar o trabalho do contribuinte
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020, terminará às 23h59 do dia 30 de abril. Atrasar a entrega da declaração acarreta multa equivalente a 1% do imposto devido por mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido.
Para auxiliar a população de Ribeirão Preto e região, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo Alan Martins, que ministra aulas de Direito Tributário na Barão de Mauá traz algumas dicas, especialmente para os contribuintes que têm dúvidas e dificuldades com o preenchimento da declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Basicamente, está obrigada a entregar a declaração toda pessoa física que tenha obtido em 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00, tais como doações e distribuição de lucros de empresas - mesmo valor a partir do qual ficam obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos tributados diretamente na fonte, a exemplo dos prêmios de loterias, PLR – participações nos lucros ou resultados e décimo terceiro salário.
Independentemente do valor, também estará obrigado todo aquele que teve em qualquer mês do ano ganhos de capitais tributados, como é o caso do lucro imobiliário, ou de quem tenha realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
Simplificada ou Completa?
Alan esclarece que a diferença entre a declaração simples e a completa está no abatimento que é permitido sobre os rendimentos tributáveis.
Na declaração completa, o contribuinte tem direito a deduzir do rendimento tributável despesas legalmente permitidas (saúde, educação, pensão alimentícia etc). Já na modalidade simplificada, todas essas deduções são substituídas por um desconto simplificado de 20%, o qual, todavia, fica limitado à importância de R$ 16.754,34.
“É importante observar que o próprio programa da declaração do Imposto de Renda dispõe de funcionalidade para que o contribuinte compare qual modalidade é mais vantajosa e faça a sua opção livremente por ela”, comenta o mestre em Direito.
Preenchimento
Para declarar o IRPF/2021, o contribuinte deve baixar e preencher o Programa Gerador da Declaração do Imposto Renda 2021 (PGD IRPF 2021), disponível no site da Receita Federal. Além disso, para o contribuinte que possui certificado digital, é possível obter a declaração pré-preenchida pelo Centro Virtual de Atendimento e-CAC da Receita Federal e apenas validar e complementar os dados pelo PGD IRPF 2021.
Há ainda uma outra opção, para quem desejar declarar via smartphones ou tablets, que é baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” pelo Google Play para Android ou AppStore para IOS.
Segundo o professor, o programa é bastante intuitivo, autoexplicativo e conta com tutorial e ajuda por meio da tecla F1.
“Penso que a dica mais importante para evitar erros é pautar todo o preenchimento em documentos que comprovem os valores e as informações prestadas, sobretudo informes de rendimentos, recibos e notas fiscais relativos às despesas dedutíveis, títulos e documentos de propriedade de bens e direitos declarados”, revela.
Auxílio emergencial
Deverá informar o auxílio emergencial todo aquele que se enquadrar em qualquer hipótese de obrigatoriedade de entrega de declaração ou, mesmo não estando obrigado, decidir declarar o Imposto de Renda.
O auxílio deverá ser inserido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
“Muita atenção, porém, pois todos aqueles que, além do auxílio emergencial, tiveram em 2020 outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, estão obrigados a devolver o valor do auxílio”, alerta Martins.
Quais despesas podem ser abatidas?
As despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda são as despesas do contribuinte e de seus dependentes com:
• saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, hospitais, clínicas, laboratórios etc). Não há limite de valor;
• educação (creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e profissionalizante): limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte e por dependente;
• valor por dependente: limitado a R$ 2.275,08;
• pagamento de pensão alimentícia: limitado ao valor estabelecido em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública;
• contribuição previdenciária oficial (devido ao INSS ou instituto oficial vinculado a regimes próprios de servidores públicos);
• previdência privada (somente PGBL): todas as contribuições do ano podem ser deduzidas, observado o limite de 12% da renda tributável e desde que também haja contribuição para a previdência oficial (VGBL não admite dedução);
• Doações feitas aos Conselhos da Criança e do Adolescente ou do Idoso: limite de 6% do imposto de renda devido.
Restituições
Para o professor da Barão, aquela máxima de que brasileiro deixa tudo para a última hora não é uma boa estratégia, especialmente para quem apura imposto a restituir. Nesse caso, também não vale outra máxima, isto é, a de que os últimos serão os primeiros.
“Mesmo para quem não tem perspectiva de imposto a restituir, é sempre bom fazer o envio da declaração com antecedência em relação ao prazo final, para não correr risco de enfrentar problemas de última hora com a transmissão. Na restituição, via de regra, os primeiros serão os primeiros, pois, a ordem de pagamento das restituições corresponde à ordem de processamento das declarações”, garante.
Para saber se a declaração foi processada, permanece pendente de processamento ou mesmo se caiu na malha final, basta consultar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC, no site da Receita Federal, ou acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones ou tablets. Em ambos os casos, o contribuinte precisa ter certificado digital ou cadastrar seu código de acesso no site da Receita Federal.
As restituições são feitas em lotes mensais, sempre no último dia de cada mês, com início em 31 de maio e término em 30 de setembro.
MTB 52.808 rogeriacg@baraodemaua.br