Abril Laranja
No mês de prevenção contra a crueldade animal, docentes da Barão de Mauá falam sobre bem-estar e leis de proteção
Em 2006, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA) criou o Abril Laranja. O Centro Universitário Barão de Mauá apoia essa causa. Com o objetivo de conscientizar e debater o bem-estar animal, organiza encontros abertos para estudantes de todos os cursos.
Devido à pandemia, as atividades estão sendo realizadas com restrições e no formato on-line.
O Grupo de Estudos sobre Ambiência e Bem-Estar Animal existe desde 2017 e foi criado pelos professores do curso de Medicina Veterinária: Gelson Genaro, Cláudia Dorigan, Andréa Frizzas e Cecília Amaral.
Segundo a professora doutora Andréa Frizzas, a troca de informações entre os participantes do grupo cresce a cada encontro.
“O bem-estar animal está inserido diretamente em muitas de nossas ações, sendo importante sua aplicação com os alunos, principalmente para a ética profissional”, comenta.
O que é bem-estar animal?
A professora doutora Claudia Dorigan conta que apesar de ser um termo muito utilizado nos dias atuais, o conceito de bem-estar animal não é tão simples de ser entendido, por isso, na literatura, muitas definições podem ser encontradas.
“Uma das clássicas é a do biólogo inglês Donald Broom. Ele diz que o bem-estar de um indivíduo é seu estado em relação às suas tentativas de adaptar-se ao seu meio ambiente. Sendo assim, fica claro que o ser humano não é capaz de proporcionar o bem-estar aos animais, mas sim, qualidades adequadas para que se sintam em condições de bem-estar”, explica a docente.
Claudia relata que essas condições adequadas são aquelas que estão relacionadas com o que se pode nomear como “Boas Práticas de Bem-Estar Animal”, que são norteadas por princípios, denominados como “Cinco liberdades dos animais”, sendo:
1 - Livre de fome e de sede
Os animais devem ter acesso a água e alimentos em quantidade e qualidade adequada para a espécie.
2 - Livre de desconforto
O ambiente no qual os animais vivem devem possuir as características que permitem o conforto adequado, em função da espécie.
3 - Livre de dor, doença e injúria
Os animais devem ser tratados da maneira adequada e o mais rápido possível, após apresentarem doenças. Também, deve ser estabelecido o tratamento preventivo para as enfermidades.
4 - Livre de medo e de estresse
Os animais não devem ser manejados de forma a sentir medo, pois isso causa sofrimento emocional, levando ao estresse.
5 - Livre para expressar o comportamento natural da espécie
Os animais devem ter a liberdade para expressar o comportamento natural da espécie, o que significa estarem alojados em ambientes adequados.
A docente da Barão também fala sobre a grandeza de discutir o bem-estar animal, pois é possível conscientizar os responsáveis pelos animais que eles são dotados de sentimentos e sensibilidades.
“Quando os animais são criados em condições adequadas, podem se manter em melhores condições de bem-estar, o que proporciona menores níveis de estresse, contribuindo com a saúde. Também permite o melhor conhecimento sobre o comportamento da espécie que está sendo criada, o que poderá conduzir às adequações em instalações e manejo. Animais criados em situações que permitem o bem-estar tendem a ser mais saudáveis e felizes”, garante.
Normativa nacional para a criação de suínos
Em dezembro do ano passado, a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, publicou a Instrução Normativa nº 113, que estabelece as boas práticas de manejo e bem-estar animal, nas granjas de suínos de criação comercial.
Na opinião da professora doutora Cecília Amaral, a normativa é um importante passo para evitar práticas de crueldade. “Pensando em animais de produção, devemos sempre analisar cada fase da vida do animal e as exigências de cada uma delas. Ambiência, nutrição, reprodução, melhoramento genético, sanidade e bem-estar animal, devem caminhar de mãos dadas”, assegura.
Importância da castração
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil.
O professor Gelson Genaro diz que animais deixados em lugares desabitados se reproduzem descontroladamente e a falta de conscientização sobre a castração até mesmo por donos de animais que insistem em acreditar no mito de que a fêmea precisa ter pelo menos uma cria, contribuem para o crescimento desses números no país.
“Se estabelecêssemos o cuidado com o animal, evitando o abandono, associado a castração, em algum tempo conseguiríamos controlar essa situação e proporcionar uma qualidade de vida melhor para esses indivíduos”, afirma.
Adoção e penas para maus-tratos
Para o advogado doutor Nathan Castelo Branco de Carvalho, que ministra aulas no curso de Direito da Barão, adotar um animal é um ato que demanda responsabilidade, exigindo reflexão por parte do adotante se atenderá às necessidades de cuidado e afeto do animal.
“Com a adoção, o indivíduo passa a ser guardião do animal e responsável por ele e por seu bem-estar. Nesse contexto, se o guardião pratica ou permite que se pratique contra o animal qualquer ato de maus-tratos, estará cometendo crime previsto no art. 32 da Lei 9.605/98”, relata.
O professor cita exemplos de maus-tratos, sujeitos à pena prevista em lei, entre eles, ferimentos provocados no animal, submissão a más condições (como deixar o animal acorrentado ou não fornecer alimentação adequada) e o abandono.
“Deixar o animal à própria sorte, em decorrência da quebra do dever de guarda e das consequências físicas e psicológicas que geram no animal, é punido como crime de maus-tratos. A pena imposta é de três meses a um ano de detenção, além de multa. No ano de 2020 foi majorada essa pena para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda, caso o animal submetido a maus-tratos seja um cão ou gato, penas que podem aumentar em caso de morte do animal”, informa.
Ele ainda diz que o endurecimento na punição daquele que pratica maus-tratos contra animais reforça a responsabilidade do ato de adoção ou mesmo compra, que implica em outro problema, tendo em vista os constantes episódios de más condições a que os animais são submetidos por alguns criadores.
“Se, todavia, por alguma condição o indivíduo não puder mais exercer a guarda, deverá procurar um adotante ou uma ONG que possa auxiliá-lo na transferência desta guarda, com o mínimo de sofrimento para o animal”, finaliza o doutor Nathan.
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