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Guia do Estagiário

Este guia foi preparado visando esclarecer sobre o cumprimento do Estágio Supervisionado aos alunos do Centro Universitário Barão de Mauá.

1 - O QUE É O ESTÁGIO SUPERVISIONADO?

É uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. Consiste na fase de preparação do aluno para ingresso no mercado de trabalho, desenvolvendo atividades que se inter-relacionam e integram a formação acadêmica com a atividade prática-profissional.

São atividades de aprendizagem profissional, social e cultural oferecidas ao aluno pela participação em situações reais de trabalho e que são proporcionadas por empresas, órgãos da administração pública ou privada e instituições de ensino, sempre sob a responsabilidade e coordenação da escola a que pertence.

Durante sua realização, o aluno aplicará os conhecimentos adquiridos ao longo do curso.

2 - QUAL A SUA REGULAMENTAÇÃO?

A realização do Estágio Supervisionado, nos cursos cujo currículo escolar permita e/ou demande Estágio, encontra amparo legal na Lei 6.494/77, regulamentada pelo Decreto 87.497/82, com as modificações introduzidas pela Lei n° 8859/94 e MP 1.726 e 1.709-4 de 1998, MP 1.952-26 de 26/7/00.

O parágrafo 2° do artigo 1° da Lei acima referida define que: - " Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano ".

3 - QUAL O OBJETIVO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO?

Preparar o aluno para ingresso no mercado de trabalho:

- revisando conceitos e conhecimentos básicos ministrados no decorrer do curso;
- desenvolvendo assuntos específicos de conteúdo e metodologia;
- criando situações de estudos reais aplicáveis;
- promovendo o exercício das atribuições da própria profissão de forma a capacitar o aluno a atuar na área e atender ao mercado de imediato;
- propiciando o relacionamento com profissionais da respectiva área, a fim de adquirir e assimilar experiências;
- desenvolvendo o conhecimento e a criatividade com vistas ao crescimento profissional.

4 - O QUE É E QUAL A FUNÇÃO DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ESTUDANTE - C.O.E.?

O C.O.E. é um departamento do Centro Universitário Barão de Mauá que desenvolve a parte administrativa dos convênios e contratos de estágio, apoiando a coordenação dos cursos na divulgação aos alunos das vagas existentes no mercado de trabalho. A orientação e supervisão do Estágio é de responsabilidade dos coordenadores e supervisores/orientadores de estágio de cada curso.

A documentação elaborada pelo C.O.E. é fundamentada na legislação que regulamenta os estágios onde se procura resguardar os direitos do aluno-estagiário, do Centro Universitário Barão de Mauá e da Empresa Concedente.

Qual a importância do Contrato de Estágio para a Empresa Concedente?

Caracterização do aluno como estagiário.

Qual a importância do Contrato de Estágio para o aluno-estagiário?

O contrato deve ser firmado antes do início efetivo do estágio, pois confirma que o mesmo será executado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, resguardando ao aluno-estagiário experiência prática na sua linha de formação, além do seguro contra acidentes pessoais.

Qual a importância do Contrato de Estágio para o Centro Universitário Barão de Mauá?

Comprova a veracidade do estágio e formaliza sua posição de interveniente no Contrato firmado entre as três partes.

5 - OBRIGAÇÕES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ EM RELAÇÃO AO ESTAGIÁRIO:

- fornecer ao aluno - estagiário, sempre que solicitado, o atestado de matrícula;
- comunicar à empresa concedente dados necessários sobre o aluno-estagiário;
- elaborar e formalizar o Instrumento Jurídico (Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso).

6 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE:

- proporcionar ao aluno-estagiário condições compatíveis com o currículo, programa e calendário do curso;
- comunicar ao Centro Universitário Barão de Mauá, sempre que solicitado, informações sobre o aluno;
- fornecer subsídios que permitam a elaboração dos relatórios de estágio.

7 - OBRIGAÇÕES DO ALUNO-ESTAGIÁRIO:

- providenciar e entregar toda a documentação necessária para elaboração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso;
- devolver 2 (duas) cópias, devidamente assinadas, do referido documento;
- cumprir a programação estabelecida para estágio;
- elaborar, bimestralmente e na conclusão do estágio, relatório para comprovação das atividades e horas cumpridas. Os relatórios deverão ser entregues ao coordenador, supervisor ou orientador de estágio;
- apresentar atestado de matrícula, no início de cada semestre letivo, para atualização da documentação;
- com uma antecedência mínima de 3 dias do término do estágio, o aluno-estagiário deverá retornar ao C.O.E. para que seja feita a rescisão do contrato e, conseqüentemente, sua exclusão da apólice de seguro.


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