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:: Institucional - Iniciação Científica

O Programa de Iniciação Científica foi Instituído na Barão de Mauá em 11 de março de 2003 pela Portaria 05/2003.
A Iniciação Científica é um instrumento básico e abrangente de formação de Recursos humanos qualificados que visa alcançar os seguintes objetivos:
- propiciar ao aluno maior domínio nas diferentes formas de integrar conhecimentos (interdisciplinaridade), de formular indagações e de aplicar o método científico para solução de problemas;
- permitir ao docente um maior envolvimento em atividades de pesquisa e de orientação discente;
- introduzir a instituição de ensino numa política de pesquisa, sempre visando melhorias na qualificação do corpo docente, da qualidade do ensino e da formação do estudante.

Coordenação

Profa. Dra. Lucimara Zuanazi Pinto (Presidente)
Profa. Dra. Ana Cláudia Dinamarco Mestriner e
Profa. Dra. Odete Luiza de Lucca Thiezerini.

Inscrições abertas todo início de ano

1- Edital

CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ
COORDENADORIA DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

A Coordenadoria do Programa de Iniciação Científica (PIC) junto à Diretoria de Ensino apresenta o Edital para a Seleção PIC 2010 e sugere uma leitura criteriosa deste documento, tendo em vista que a ausência do cumprimento de suas regras e normas levará à desclassificação dos requerentes.

 

EDITAL PIC Nº 1/2010

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNO AO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/2010

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1.
1.1. Estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de alunos para o Programa de Iniciação Científica (PIC), de 10 de fevereiro a 20 de março de 2010, no Expediente Central do Centro Universitário Barão de Mauá, nos seguintes horários: de segunda à sexta-feira das 8h às 22h e aos sábados das 8h às 12h, à Rua Ramos de Azevedo nº 423.

1.2. 1.2. São requisitos para inscrição:

a) a) Ser aluno regularmente matriculado junto ao curso de graduação do Centro Universitário Barão de Mauá no ano letivo de 2010.

b) b) Não estar cursando a primeira e nem a última série da graduação.

c) c) Possuir disponibilidade para dedicação ao projeto de Iniciação Científica, com jornada mínima de 10 (dez) horas semanais, em turno diferente daquele em que esteja matriculado, inclusive no período das férias letivas.

1.3. 1.3. No ato da inscrição, o aluno deverá entregar um envelope lacrado e identificado, contendo os documentos citados no Capítulo IV, Art. 9o do Regulamento do PIC.



2. DAS VAGAS E DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA


2.1. As vagas com bolsas oferecidas pelo PIC (Capítulo V, Art. 12 e Capítulo X, Art. 30 do Regulamento do PIC), de que trata o presente Edital, serão distribuídas conforme tabela a seguir:


 

CURSO

 

VAGAS

Administração

01

Arquitetura

01

Biomedicina

03

Ciência da Computação

02

Ciências Biológicas

03

Comunicação Social – Publ. e Propaganda

01

Comunicação Social -Jornalismo

01

Direito

01

Educação Artística

01

Enfermagem

02

Farmácia

03

Engenharia Ambiental

01

Fisioterapia

02

Geografia

01

História

01

Letras

01

Medicina

03

Medicina Veterinária

03

Pedagogia

01

Serviço Social

01

Teatro

01

Turismo

01

TOTAL

35



3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO


3.1. O Processo de Seleção para provimento das vagas utilizará os seguintes instrumentos de avaliação (Capítulo VI do Regulamento do PIC):

. Projeto de Pesquisa

. Histórico Escolar.r

. Entrevista



4. DA ENTREVISTA


4.1. As entrevistas serão realizadas de 13 a 15 de abril de 2010, na sala 97 da Unidade Central do Centro Universitário Barão de Mauá, de acordo com o curso de graduação. OBS. Acessar o site www.baraodemaua.br para verificar a data e o horário da entrevista correspondente a cada curso de graduação.



5. DA ORIENTAÇÃO


5.1. Os requisitos e atribuições do Professor-Orientador estão descritos no Capítulo IX do Regulamento do PIC.



6. DO ALUNO CANDIDATO


6.1. As atribuições do aluno-candidato ao PIC estão descritas no Capítulo VIII do Regulamento do PIC.



7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1. A Coordenadoria do PIC divulgará o resultado do Processo de Seleção a partir do dia 30 de abril de 2010, no site www.baraodemaua.br, na página da Iniciação Científica, assim como na Sala 97 da Unidade Central do Centro Universitário Barão de Mauá. OBS: A classificação do aluno poderá ser alterada em função das normas estabelecidas no Regulamento do PIC.

7.2. A matrícula do aluno aprovado para o PIC deverá ser realizada pelo aluno no período de 03 a 05 de maio de 2010, na sala 97 da Unidade Central do Centro Universitário Barão de Mauá, no horário de atendimento PIC (www.baraodemaua.br).

7.3. O presente Edital obedecerá às normas estabelecidas no Regulamento do Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário Barão de Mauá.



Ribeirão Preto, 01 de fevereiro de 2010.

Coordenadoria do Programa de Iniciação Científica


2- Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ
PERÍODO PIC 2010/2011

CAPÍTULO I
DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA


Art. 1º - O Centro Universitário Barão de Mauá, sempre alinhado com a educação do futuro e atendendo aos princípios acadêmicos de indissociabilidade do ensino, práticas investigativas e extensão, instituiu o Programa de Iniciação Científica em 11 de março de 2003, por meio da Portaria 05/2003.

Art. 2º - O Programa de Iniciação Científica - PIC - do Centro Universitário Barão de Mauá, destinado a discentes regularmente matriculados em seus cursos de graduação, obedece as normas estabelecidas no presente Regulamento.

Art. 3º - O Programa de Iniciação Científica – PIC, considerando o rendimento nos estudos e a capacidade investigativa dos discentes, incentivará a participação dos mesmos em Projetos de Iniciação Científica aprovados pela Coordenadoria de Iniciação Científica.

 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 4º - São objetivos do Programa de Iniciação Científica:

§ 1º - Em relação à Instituição:

a) Contribuir para a sistematização e para a institucionalização de Práticas Investigativas, no âmbito do Centro Universitário Barão de Mauá.

b) Propiciar condições institucionais e de incentivo para o atendimento aos projetos de investigação científica.

c) Colaborar para que as ações institucionais sejam mais produtivas e competitivas na elaboração e divulgação do saber


§ 2º - Em relação aos discentes:

a) Despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais pela sua efetiva participação em projetos de investigação científica.

b) Proporcionar subsídios de metodologia científica, estimulando o desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade.

c) Despertar uma nova mentalidade em relação às atividades de investigação.

d) Preparar o discente participante do Programa de Iniciação Científica para o acesso à pós–graduação.

e) Fomentar a produção acadêmica dos discentes desta Instituição de Ensino

§ 3º – Em relação aos docentes:

a) Estimular o corpo docente a engajar os estudantes interessados no desenvolvimento de práticas investigativas, otimizando a capacidade de orientação e investigação no Centro Universitário Barão de Mauá.

b) Estimular o aumento da produção científica dos docentes.

c) Contribuir para a qualidade do processo ensino/aprendizagem.

 

CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO PROGRAMA

Art. 5º - O Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário Barão de Mauá - PIC - é diretamente vinculado à Diretoria de Ensino desta Instituição.

Parágrafo único O Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário Barão de Mauá é administrado pela Coordenadoria de Iniciação Científica.

Art. 6º -A Coordenadoria de Iniciação Científica é exercida por docentes indicados pela Diretoria de Ensino e nomeados pelo Reitor.

Parágrafo único – A Coordenadoria de Iniciação Científica tem um presidente, designado pelo Reitor, escolhido em lista tríplice pelos membros que a compõem.

Art. 7º - - São atribuições da Coordenadoria do Programa de Iniciação Científica:

I- Acompanhar e avaliar o Programa de Iniciação Científica, inclusive com a participação de consultores internos e/ou externos, com vistas ao cumprimento das diretrizes e dos objetivos propostos, assim como a verificação do desempenho de docentes e discentes.

II- Elaborar, junto à Diretoria de Ensino e encaminhar para apreciação do Departamento Jurídico, as normas que regem o PIC.

III- Preparar o processo seletivo, estabelecer os critérios de aprovação e classificação dos candidatos e colaborar com a sua ampla divulgação por meio de Edital.

IV- Executar o processo seletivo e divulgar amplamente o seu resultado.

V- Esclarecer e orientar Coordenadores, Professores-Orientadores e estudantes em relação aos objetivos e normas que regem o PIC.

VI- Emitir Parecer sobre os pleitos dos Professores-Orientadores e dos discentes em relação à execução do Projeto de Iniciação Científica.

VII- Preparar e supervisionar a realização do Encontro de Iniciação Científica, visando a apresentação dos resultados das práticas investigativas, por meio de exposições orais ou sob a forma de pôsteres.

VIII- Organizar as Comissões de Avaliação Científica de acordo com as diferentes áreas de graduação.

- As Comissões de Avaliação Científica serão indicadas pela Coordenadoria de Iniciação Científica e designadas pela Diretoria de Ensino atuando nas seguintes áreas:

. a) Ciências Biológicas e da Saúde constituída pelos cursos: Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina e Medicina Veterinária.

. b) Ciências Exatas e da Terra constituída pelos cursos: Ciência da Computação, Matemática e Engenharia Ambiental.

. c) Ciências Humanas constituída pelos cursos: Geografia, História e Pedagogia.

. d) Ciências Sociais Aplicadas constituída pelos cursos: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Social, Direito, Serviço Social, Turismo, Filosofia e Ciências Sociais - Sociologia.

. e) Letras e Artes constituída pelos cursos: Teatro, Letras e Educação Artística.

§2º – São atribuições das Comissões de Avaliação Científica:

a) Colaborar com o processo de seleção do candidato junto ao PIC.

b) Avaliar a viabilidade de execução dos Projetos de Pesquisa do PIC e emitir Parecer.

c) Avaliar os Relatórios Parciais e Finais dos Projetos e emitir Parecer.

 

CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 8º São requisitos para a inscrição:

. I- Ser discente regularmente matriculado junto a curso de graduação do Centro Universitário Barão de Mauá.

. II- Não estar cursando a primeira ou a última série da graduação.

. III- Possuir disponibilidade para dedicação ao Projeto de Iniciação Científica com jornada mínima de 10 (dez) horas semanais, em turno diferente daquele em que esteja matriculado, inclusive no período das férias escolares.

Art. 9º - No ato da inscrição, o discente deverá entregar um envelope lacrado e identificado contendo os seguintes documentos:

. I- Curriculum vitae do candidato.

. II- Declaração por escrito, emitida pelo discente de estar ciente do Regulamento do Programa de Iniciação Científica e da disponibilidade de dedicação ao Projeto de Iniciação Científica de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais, em turno diferente daquele em que esteja matriculado e no período das férias escolares.

. III- Declaração por escrito, emitida pelo Professor-Orientador de estar ciente do Regulamento do Programa de Iniciação Científica e, indicando o candidato para participar do PIC sob sua orientação.

. IV- Duas (02) cópias do Projeto de Iniciação Científica a ser desenvolvido, conforme CAPÍTULO VII deste Regulamento.

. V- Parecer favorável emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa, preferencialmente desta Instituição de Ensino Superior, ou o comprovante de entrega do Projeto de Iniciação Científica nesse Comitê, nos casos em que, individual ou coletivamente, tal projeto envolva seres humanos, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes deles, incluindo o manejo de informações ou materiais.

. VI- Parecer favorável emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa e Experimentação Animal, preferencialmente desta Instituição de Ensino Superior, ou o comprovante de entrega do Projeto de Iniciação Científica nesse Comitê, nos casos em que tal projeto envolva animais.

Art. 10º - O conteúdo do envelope é de inteira responsabilidade do candidato. A falta de qualquer documento e/ou assinatura implicará no imediato cancelamento da sua inscrição.

Art. 11º - O candidato deverá apresentar um único projeto no ato da inscrição.

 

CAPÍTULO V
DAS VAGAS


Art. 12º - O número de vagas para bolsa de Iniciação Científica será divulgado em Edital.
§1º - Caso o número de candidatos aprovados exceda o número de vagas oferecidas, poderão ser criadas novas vagas de acordo com a infraestrutura desta Instituição e com a devida autorização da Coordenadoria do PIC, da Diretoria de Ensino e da Reitoria.

§2º - Não havendo oferecimento de novas bolsas o discente deverá obedecer às normas previstas neste Regulamento.

§3º - As vagas remanescentes serão oferecidas aos candidatos de acordo com a classificação geral, em ordem decrescente.

§4º – – Ocorrendo a hipótese prevista no § anterior, não será considerada a tabela descritiva com o número de vagas.

 

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 13º - O Processo de Seleção para provimento das vagas mencionadas no CAPÍTULO V utilizará os seguintes instrumentos de avaliação:

§1º - Análise do projeto de iniciação científica quanto à possibilidade de execução, coerência e relevância científica, sendo 3,0 (três) a nota mínima para aprovação (CAPÍTULO VII, Art. 17). De caráter eliminatório.

§2º – Entrevista com o candidato, realizada pela Coordenadoria do PIC. Será considerado apto o candidato que demonstrar conhecimento teórico relacionado ao tema de seu projeto; capacidade de execução do mesmo de acordo com o seu orientador; conhecimento e importância de um Programa de Iniciação Científica para sua formação acadêmica. De caráter eliminatório.

§3o - Análise do Histórico Escolar da Graduação do candidato, levando em consideração a média aritmética das notas obtidas em todas as disciplinas já cursadas. De caráter classificatório.

Art. 14 - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente pela média aritmética obtida na análise do Histórico Escolar da Graduação.

§1º - Os candidatos serão classificados por curso conforme as vagas estabelecidas em Edital.

§2º - Na hipótese de empate entre dois ou mais candidatos inscritos para a mesma área de interesse, terá prioridade à classificação superior o candidato que tiver cursando série mais avançada do curso de graduação.

§3º - Persistindo o empate, a prioridade será do candidato que apresentar maior nota na análise de seu Curriculum vitae. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a) Monitoria: 1 ponto/ano, até o máximo de 3 pontos.

b) Participação em Simpósios, Congressos ou Encontros Científicos: 1 ponto/participação, até o máximo de 5 pontos.

c) Apresentação de trabalho em Congresso: 2 pontos/trabalho, até o máximo de 10 pontos.

d) Trabalho publicado em revista científica: 4 pontos/trabalho, até o máximo de 20 pontos

§4º - Persistindo o empate, a prioridade será do candidato com maior idade.

 

CAPÍTULO VII
DO PROJETO

Art. 15 - O projeto de iniciação científica deverá ser delineado pelo Professor-Orientador, de forma a permitir sua execução dentro da infraestrutura desta Instituição de Ensino Superior.

§ 1° - - O Professor-orientador deverá permitir que o aluno imprima seu próprio estilo na redação do texto, obedecendo características essenciais da linguagem científica, ou seja, linguagem clara, concisa, precisa e correta.

§ 2º - Em casos especiais, o desenvolvimento de Projetos de Iniciação Científica fora do âmbito do Centro Universitário Barão de Mauá será permitido mediante convênio pré-estabelecido entre as partes envolvidas.

§3º - Projetos de Iniciação Científica envolvendo Seres Humanos, individual ou coletivamente, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais, deverão ter parecer favorável emitido por um Comitê de Ética em Pesquisa , preferencialmente desta Instituição de Ensino Superior.

§4º - Projetos de Iniciação Científica envolvendo animais deverão ter parecer favorável emitido por um Comitê de Ética em Pesquisa e Experimentação Animal, preferencialmente desta Instituição de Ensino Superior.

Art. 16º - O Projeto de Iniciação Científica deve conter, no mínimo 5(cinco) e no máximo 8(oito) páginas, obedecendo as normas abaixo:

Fonte: Times New Roman

Tamanho: 12

Espaçamento entre linhas: 1,5

Alinhamento: centralizado para títulos e justificado para texto

Margens: superior=2,5cm; inferior=2,5cm; esquerda=3,0cm e direita=3,0cm

Tamanho da folha: tipo A4

Numeração de páginas: canto superior direito

§1º - O Projeto (de acordo com modelo disponibilizado pelo PIC) deverá conter os seguintes itens:

a) Identificação: contendo o título do projeto, o nome do discente e do Professor-Orientador, o curso de graduação e série e a área temática do projeto, em página separada e não numerada.

b) Título do Projeto.

c) Introdução.

d) Objetivo.

e) Justificativa..

f) Materiais e Métodos.

g) Referências Bibliográficas.

h) Cronograma mensal de execução.

i) Planilha de custos: para possível aprovação, parcial ou total, pelo setor competente, em página separada, devidamente identificada e assinada pelo discente e pelo Professor-Orientador.

Art. 17º - Será atribuída nota de 0 (zero) a 5 (cinco) a cada item do Projeto acima, exceto Identificação, Título, Cronograma e Planilha de Custos, devendo atingir média aritmética 3,0 (três) para aprovação.

Art. 18º - Cada projeto deverá ser desenvolvido por um discente, sob orientação de um docente do Centro Universitário Barão de Mauá, conforme CAPÍTULO IX deste Regulamento.

Parágrafo único o Outro docente envolvido com o desenvolvimento do projeto de IC poderá contribuir como colaborador, desde que justificada sua participação e mediante deferimento da Coordenadoria do PIC.

Art. 19º -Somente serão aceitos e julgados projetos que envolvam práticas investigativas. Projetos de revisão bibliográfica serão recusados e a inscrição do candidato no processo de seleção será automaticamente cancelada.

Art. 20º - A solicitação para uma eventual adequação do Projeto de IC, mediante justificativa, deverá ser encaminhada à Coordenadoria do Programa até 90 dias após a matrícula no PIC.

Art. 21º - O prazo previsto para execução do projeto será de doze (12) meses a partir da matrícula no PIC, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, quando solicitado pelo Professor-Orientador e aprovado pela Coordenadoria do Programa de Iniciação Científica.

§1º - O pedido de prorrogação, mediante justificativa, deverá ser encaminhado à Coordenadoria do PIC até 90 dias antes do prazo estabelecido para a entrega do Relatório Final.

§2º - A prorrogação do tempo para a execução do projeto não implicará em prorrogação da bolsa de Iniciação Científica.

 

CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DIREITOS DO DISCENTE

Art. 22º -São atribuições do discente participante do Programa de Iniciação Científica:

I- Participar da elaboração do projeto de iniciação científica.

II- Coletar dados, realizar testes e experimentos sob orientação do Professor-Orientador e demais atividades exigidas para o desenvolvimento do projeto.

III- Participar da organização do acervo bibliográfico e documental do projeto de iniciação científica.

IV- Elaborar e apresentar relatórios parcial e final do projeto de iniciação científica desenvolvido (de acordo com modelos disponibilizados pelo PIC), com vistas à avaliação pelo Professor-Orientador e pela Coordenadoria do Programa de Iniciação Científica.

V- Entregar os documentos relativos às atividades de Iniciação Científica, seguindo rigorosamente o cronograma previamente estabelecido pela Coordenadoria do Programa de Iniciação Científica.

VI- Comunicar à Coordenadoria do PIC, por escrito e imediatamente, qualquer irregularidade que comprometa a execução do projeto de iniciação científica.

VII- Participar de eventos científicos relacionados com a temática do Projeto de Iniciação Científica.

VIII- Participar efetivamente na equipe de apoio do Encontro de Iniciação Científica e outros eventos promovidos pela Coordenadoria do PIC

IX- Redigir textos, resenhas e artigos sob orientação do Professor-Orientador.

X- Participar, apresentando por meio de exposição oral (argüições inclusive) e/ou pôster, o trabalho de iniciação científica desenvolvido neste Centro Universitário, no evento especialmente instituído para este fim pela Coordenadoria do PIC.

XI- Solicitar por escrito a sua desistência à Coordenadoria do PIC, mediante justificativa e ciência do Professor-Orientador.

 

Art. 23º - Para obtenção da bolsa de Iniciação Científica o aluno bolsista deve apresentar-se mensalmente no Departamento Financeiro.

Art. 24º - O discente terá direito ao Certificado de Participação do Programa de Iniciação Científica, após aprovação do Relatório Final pelo Professor-Orientador e pela Coordenadoria do PIC e o cumprimento efetivo das obrigações explicitadas no Art. 22 deste CAPÍTULO.

 

CAPÍTULO IX
DOS DEVERES E DIREITOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR

Art. 25º- O Professor-Orientador do PIC deverá ser docente desta Instituição de Ensino Superior, com titulação mínima de Mestre.

§1º – Independente no número de cursos a que estiver vinculado, cada Orientador com o título de Mestre poderá orientar até 2 (dois) discentes, e com o título de Doutor até 3 (três) discentes.

§2º - A remuneração referente às atividades de orientação é estabelecida de acordo com as horas atividades atribuídas a cada Professor, sendo indicada pela Coordenação do curso para aprovação da Pró-Reitoria Administrativa, da Pró-Reitoria de Acompanhamento e Registros Acadêmicos e definida pela Mantenedora

§3º - O Professor terá direito ao Certificado de Participação do Programa de Iniciação Científica, na figura de Orientador, após aprovação do Relatório Final pela Coordenadoria do PIC.

Art. 26º - O Professor-Orientador deve indicar o discente, sendo responsável pelo desempenho do mesmo no PIC e pelo desenvolvimento do projeto proposto.

Art. 27º - São atribuições do Professor-Orientador:

. I- Participar da redação do projeto de iniciação científica de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento (CAPÍTULO VII), em concordância com o §1° do Art. 15 deste Regulamento.

. II- Fornecer a documentação necessária para a inscrição do candidato no processo de seleção do PIC (CAPÍTULO IV deste Regulamento).

. III- Elaborar o plano de atividades a serem desenvolvidas pelo discente e respectivo cronograma.

. IV- Reunir-se periodicamente com o discente para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto de iniciação científica.

. V- Identificar eventuais falhas e irregularidades que possam comprometer o desenvolvimento do projeto, propor medidas corretivas e comunicar imediatamente e por escrito à Coordenadoria do PIC.

. VI- Orientar o discente nas distintas fases do projeto de iniciação científica, bem como na elaboração dos relatórios anexando parecer sobre o desenvolvimento do projeto e desempenho do discente, a fim de subsidiar e justificar à Coordenadoria do PIC a continuidade do recebimento da bolsa de iniciação científica, se for este o caso.

. VII- Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos documentos exigidos pelo PIC.

. VIII- Incluir o nome do discente e fazer referência ao Programa de Iniciação Científica deste Centro Universitário nas publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos, referentes a este projeto.

. IX- Orientar e acompanhar o discente na preparação de material e nas exposições orais e/ou pôsteres por ocasião do Encontro de Iniciação Científica (EnIC) desta Instituição de Ensino Superior.

. X- Solicitar, por escrito, à Coordenadoria do PIC a desistência de orientação, mediante justificativa, no prazo máximo de 90 dias após o início do desenvolvimento projeto, indicando um novo Professor-Orientador.

. XI- Solicitar, por escrito, à Coordenadoria do PIC o desligamento do discente, mediante justificativa.

 

CAPÍTULO X
DA CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL

Art. 28º - O Centro Universitário Barão de Mauá disponibilizará a sua infraestrutura para o desenvolvimento dos projetos vinculados ao Programa de Iniciação Científica.

Art. 29º - O Centro Universitário Barão de Mauá pode dispor, após análise da planilha de custos, de auxílio financeiro oriundo da entidade mantenedora para custear total ou parcialmente os projetos vinculados ao PIC.

Art. 30º- O Centro Universitário Barão de Mauá oferece bolsas de Iniciação Científica aos discentes aprovados no Processo de Seleção, de acordo com as vagas disponíveis em cada curso.

– A bolsa de Iniciação Científica será concedida por onze meses, no período de junho a maio do ano seguinte, excetuando-se o mês de janeiro.

§2º - A bolsa de Iniciação Científica é liberada em forma de bônus que deverá ser utilizado na liquidação de parcelas da anuidade.

§3º - Não havendo parcelas a quitar o bônus será liquidado em moeda corrente do país.

§4º - AA bolsa de Iniciação Científica é concedida apenas uma vez por discente.

§5º – O aluno pode participar novamente do Programa de Iniciação Científica sem o benefício da bolsa e desde que tenha concluído satisfatoriamente sua participação no projeto anterior.

§6º – A concessão da bolsa de Iniciação Científica não implica qualquer vínculo empregatício com o Centro Universitário Barão de Mauá.

Art. 31º - Qualquer irregularidade ou desrespeito às normas regimentais do PIC será passível de penalidades.

§1º – O documento exigido que não for entregue em tempo hábil ou que não for aceito pela Coordenadoria do PIC implica na suspensão da bolsa de Iniciação Científica até que seja regularizada a situação.

§2º – O discente não tem direito ao pagamento retroativo das bolsas de Iniciação Científica suspensas devido às irregularidades detectadas pela Coordenadoria do PIC.

§3º – O não atendimento ao §1o do Art. 31, implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica.

§4º - O desligamento do discente bolsista, por qualquer motivo desde que deferido pela Coordenadoria do PIC, bem como a reprovação ou a não conclusão do projeto implica na restituição integral de todos os valores financeiros recebidos pelo discente, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, até a data da formalização do desligamento/reprovação.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32º - Os casos não previstos no presente Regulamento que não impliquem em prejuízo aos seus princípios, serão resolvidos pela Coordenadoria de Iniciação Científica, Diretoria de Ensino e pela Reitoria do Centro Universitário Barão de Mauá, com a aprovação da Mantenedora.

Art. 33º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Ribeirão Preto, 18 de dezembro de 2009.


3- Objetivos

I - Em relação à Instituição:

a) Contribuir para a sistematização e para a institucionalização de Práticas Investigativas, no âmbito do Centro Universitário Barão de Mauá.

b) Propiciar condições institucionais e de incentivo para o atendimento aos projetos de investigação científica.

c) Colaborar para que as ações institucionais sejam mais produtivas e competitivas na elaboração e divulgação do saber.

II- Em relação aos discentes:

a) Despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais pela sua efetiva participação em projetos de investigação científica.

b) Proporcionar subsídios de metodologia científica, estimulando o desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade.

c) Despertar uma nova mentalidade em relação às atividades de investigação.

d) Preparar o discente participante do Programa de Iniciação Científica para o acesso à pós–graduação.

e) Fomentar a produção acadêmica dos discentes desta Instituição de Ensino.


III- Em relação aos docentes:

a) Estimular o corpo docente a engajar os estudantes interessados no desenvolvimento de práticas investigativas, otimizando a capacidade de orientação e investigação no Centro Universitário Barão de Mauá.

b) Estimular o aumento da produção científica dos docentes.

c) Contribuir para a qualidade do processo ensino/aprendizagem.


 

4- Modelos de documentos



5- Atendimento

Local de funcionamento
R. Ramos de Azevedo, nº 423 - sala 97
E-mail: pic@baraodemaua.br
Informações: (16) 3603-6660


E-mail: pic@baraodemaua.br

Coordenadora do PIC: Profa. Dra. Lucimara Zuanazi Pinto


Horário de Atendimento

2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
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Profa. Odete e Profa. Ana Cláudia
(9h30-11h30)
-
Profa. Odete
(9h30-11h30)
Profa. Ana Cláudia
(9h30-11h30)
Profa. Lucimara
(14h-16h)
-
-
Profas. Lucimara
(14h-16h)
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6- COORDENADORIA DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O PROCESSO SELETIVO/PIC

1) Quem pode se inscrever?
Alunos regularmente matriculados em curso de graduação do Centro Universitário Barão de Mauá, com exceção de alunos cursando a primeira e a última série da graduação.


2) Quem pode orientar?
Professores do Centro Universitário Barão de Mauá que possuam, no mínimo, o título de Mestre.


3) Quando se inscrever?
No início do ano letivo de acordo com Edital PIC disponibilizado pela Coordenadoria do PIC.


4) Quais são os documentos necessários para a inscrição?

. Curriculum vitae do aluno;

. Declaração de indicação do discente emitida pelo Orientador;

. Declaração de disponibilidade de 10h semanais emitida pelo discente para o desenvolvimento do projeto (horário adequado ao horário disponibilizado pelo orientador);

. Projeto de Pesquisa;

. Parecer favorável emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou comprovante de entrega do projeto de IC neste Comitê, de acordo com o previsto no Art. 9° do CAPÌTULO IV do Regulamento do Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário Barão de Mauá;

Parecer favorável emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa e Experimentação Animal (CEPan) ou comprovante de entrega do projeto de IC neste Comitê, de acordo com o previsto no Art. 9° do CAPÌTULO IV do Regulamento do Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário Barão de Mauá.


5) Como elaborar o projeto?
O projeto deverá abordar os seguintes itens:

. Introdução

. Objetivo

. Justificativa

. Materiais e Métodos (ou Metodologia)

. Referências Bibliográficas

. Cronograma mensal de execução

. Planilha de custos


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