Biblioteca Prof. Nicolau Dinamarco Spinelli
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Dos Usuários
A Biblioteca "Prof. Nicolau D. Spinelli" (central e unidades) está disponível aos alunos, professores e funcionários do Centro Universitário Barão de Mauá e é aberta também aos demais interessados para consulta local do material bibliográfico nela depositado.
Art. 2° - Das Inscrições de Usuários
I - Serão exigidos por ocasião da inscrição:
a) Preenchimento do formulário de inscrição da Biblioteca - pessoal e intransferível;
b) Comprovante de vínculo com o Centro Universitário (docentes e funcionários: hollerith; alunos: comprovante de matrícula e/ou carteira de estudante do
Centro Universitário);
c) Apresentação do documento de identidade (RG) e/ou CPF;
§1º - A inscrição perderá sua validade quando o usuário (Docente, Funcionário ou Aluno), por qualquer motivo, se desligar do Centro Universitário (desligamento, transferência, trancamento de matrícula ou conclusão do curso). Para tanto, os usuários deverão estar quites com a Biblioteca, de acordo com as normas deste regulamento.
§2° - No caso de descumprimento do regulamento, o leitor terá sua inscrição cancelada.
Art. 3º - Horários
Biblioteca Central : 2ª à 6ª feira, das 7:30 h às 23h e aos sábados das 8h às 14h;
Biblioteca Unidade Itatiaia: 2ª à 6ª feira, das 18h as 22:00h;
Biblioteca Unidade Irajá: 2ª à 6ª feira, das 13:45 h às 22:00 h e aos sábados das 8h às 12h;
Biblioteca Unidade José Curvelo: 2ª à 6ª feira, das 18h as 22:00h;
Biblioteca Unidade Santa Casa: 2ª à 6ª feira, das 8h às 11h e das 12h às 17:30h;
Biblioteca Unidade Ateneu: 2ª à 6ª feira, das 7:30h às 10:30h e das 11:30h às 17h.
Art. 4º - Guarda Volumes
Para acesso ao acervo, bem como para permanência nas mesas de estudo, em grupo ou individual, os usuários deixarão o material particular (fichários, bolsas, pastas, etc...) em local indicado para esse fim. Nesse caso, o usuário deverá apresentar um documento pessoal ou a Carteira da Faculdade.
Parágrafo Único: O guarda volumes deverá ser utilizado apenas enquanto o usuário permanecer na Biblioteca, ficando, desde já, EXPRESSAMENTE AUTORIZADO A ABERTURA DO(S) ARMÁRIO(S) UTILIZADO(S) APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE, não se responsabilizando o Centro Universitário Barão de Mauá pelo(s) material(is) nele deixados.
Art. 5º - Acesso ao Material
Será permitido livre acesso ao material bibliográfico do acervo.
Capítulo II - DAS OBRAS E EXEMPLARES DE CONSULTA
Art. 6º - Material de Consulta
São consideradas obras de consulta:
a) obras de referência (obras que se destinam à consulta e não à leitura completa de seu texto, tais como: dicionários, enciclopédias, anuários,
índices, etc.);
b) obras raras;
c) periódicos;
d) trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses;
e) obras ou exemplares que não circulam.
Art. 7º - Circulação dos Exemplares de Obras de Consulta
É permitida a retirada e devolução no prazo de 2 h somente a professores, alunos e funcionários do Centro Universitário Barão de Mauá.
Parágrafo Único: As Obras Raras e Enciclopédias serão consultadas apenas no recinto da Biblioteca.
Capítulo III - DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL
Art. 8° - Apresentação de Documento
Para empréstimo, devolução ou renovação do material bibliográfico, será indispensável à apresentação da Carteira de estudante do Centro Universitário Barão de Mauá ou Documento original com foto.
Art. 9° - Quantidade de Obras
I - Os Alunos e Funcionários poderão retirar no máximo 3 (três) livros por 7 (sete) dias, 3 (três) revistas informativas por 7 (sete) dias e 3 (três) CD's - Room por 7 (sete) dias.
II- Os Docentes terão direito a permanecer com o material emprestado por 30 dias, sendo que, materiais reservados terão seu prazo de empréstimo reduzido: para alunos e funcionários, 3 (três) dias; para docentes, 7 (sete) dias.
III- O empréstimo de materiais especiais (Vídeos, Mapas, Fotos e Slides) é exclusivo para Docentes e terá prazo de empréstimo de 3 (três) dias.
IV- Não será permitida a retirada de dois (2) exemplares do mesmo título e volume para o mesmo usuário.
§1°: Os periódicos científicos, trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, não serão emprestados.
§2°: Não será permitido empréstimo à usuários que não tenham vínculo comprovado com o Centro Universitário.
Art. 10 - Renovação de Empréstimo
I - É permitida a renovação do empréstimo da obra por duas vezes consecutivas, caso não haja reserva da mesma.
II - A renovação do empréstimo somente poderá ser feita na data de devolução da obra.
Capítulo IV - DA RESERVA
Art. 11 - Disposições Gerais
I - Somente é permitido ao usuário a efetivação de reserva de material bibliográfico quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo, estando condicionado o empréstimo à devolução do material pelo usuário anterior.
II- No pedido de reserva de materiais bibliográficos muito solicitados, o usuário entrará em uma lista de espera em ordem numérica crescente. O material ficará à disposição do usuário pelo período de 24 horas (1 dia). Caso não venha retirá-lo, o material ficará à disposição do próximo usuário.
III - O prazo de empréstimo para material em Regime de Reserva será diminuído conforme Art. 9° deste regulamento.
Capítulo V - DAS PENALIDADES E DISCIPLINA
Art. 12 Da Reposição de Material
O usuário fica responsável pela reposição ou substituição à Biblioteca de material extraviado/danificado ou, na sua falta, fica obrigado a indenizar o valor atual da obra, inclusive com as despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação de extravio:
a) Em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultada à Biblioteca depositária o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado;
b) O prazo máximo de reposição ou indenização é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que expirou o prazo da devolução;
c) É de responsabilidade do usuário, devolver à Biblioteca o material não circulante retirado para consulta no prazo de 2h da sua retirada.
Parágrafo único: Os professores e funcionários do Centro Universitário Barão de Mauá AUTORIZAM EXPRESSAMENTE, neste ato, o desconto na folha de pagamento dos valores eventualmente apurados pela Biblioteca em virtude do não adimplemento deste regulamento.
Art. 13 - Da Taxa por Atraso na Devolução e Suspensão de Empréstimo
Expirado o prazo de empréstimo e não devolvido o material, o usuário pagará uma multa, cujo valor está previsto na Biblioteca, por dia de atraso. Caso o material esteja reservado, a multa terá seu valor dobrado, por dia de atraso, e o usuário ficará suspenso ou impedido de retirar qualquer material a título de empréstimo por 30 dias.
I - Estará impedido de retirar qualquer material a título de empréstimo, pelo período de 1(um) mês, o usuário que mantiver em seu poder material da coleção não circulante retirado exclusivamente para consulta/xérox além de ser obrigatório pagar multa prevista na Biblioteca por hora de atraso na devolução.
II - No descumprimento destas normas, e esgotados todos os recursos de que a Biblioteca dispõe para aplicação das penalidades, o usuário terá sua inscrição da Biblioteca cancelada e será solicitado à Coordenação da Escola que empregue recursos legais.
III - Faltas graves ocorridas no recinto da Biblioteca, ou em prejuízo ao seu patrimônio, serão apresentadas à Coordenação da Escola, para as sanções cabíveis.
Parágrafo Único: O usuário que estiver suspenso poderá utilizar todos os serviços/recursos da Biblioteca, exceto o empréstimo de materiais.
Art. 14 - Da Disciplina
Não é permitido nas dependências da Biblioteca fumar ou ingerir qualquer tipo de alimento; usar telefone celular e falar em voz alta.
Art. 15 - Dos Casos Não Previstos
Os casos não previstos nos artigos anteriores e eventuais dúvidas serão dirimidas pela Supervisão da Biblioteca ou encaminhados ao JURÍDICO para a adoção das medidas judiciais pertinentes ao caso, inclusive no âmbito criminal.
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