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:: Institucional - Comitê de Ética Animal

O Comitê de Ética em Pesquisa e Experimentação Animal é um órgão do Centro Universitário “Barão de Mauá”. Tem por finalidade analisar, emitir parecer e expedir certificados à luz dos princípios éticos em pesquisa e experimentação animal de acordo com a Lei nº 11.794 de 08/10/2008 e publicada no Diário Oficial da União em 09/10/2008, sobre os protocolos de experimentação em animais utilizados para pesquisa e aulas práticas.

Modelos de documentos para download

1 - Composição do Conselho


Profª Drª Eneida Pereira dos Santos de Aguiar
(Presidente)

Titulares

Suplentes

Profª Dr.Adriana Coelho de Souza;
(Medica Veterinária)
Profª Maria Eloisa B. M. Fratesqui, Ms(Fisioterapeuta)
Profª Glaucya de Figueiredo  Mecca
 (Bióloga)
Prof. Dr. Silvio Reinod Costa
(Licenciado em Letras)

Prof. Dr. João José Dias
(Medico)

 
Profª Flavia Mello G. Vianna, Ms (Pedagoga)   
Prof. Rubens Ferracini, Ms>
(Farmacêutico)
 
   

Membros da Comunidade

 
Jamil Eduardo Pimenta Daniela Marsiglia
(Farmacêutico)          (Farmacêutica)
   

Representante das Associações Protetoras dos Animais

Cecilia Gelfuso da Rocha Pacagnella Aparecida Rossini


2 - Normatização

ARTIGO 1 - O Comitê de Ética em Pesquisa e Experimentação Animal é um órgão do Centro Universitário “Barão de Mauá”;


ARTIGO 2 - Tem por finalidade analisar, emitir parecer e expedir certificados à luz dos princípios éticos em pesquisa e experimentação animal de acordo com a Lei nº 11.794 de 08/10/2008 e publicada no Diário Oficial da União em 09/10/2008, sobre os protocolos de experimentação em animais utilizados para pesquisa e aulas práticas;


ARTIGO 3 - O Conselho é constituído pela Presidente e pelos Conselheiros a saber: dois Médicos Veterinários, um Médico, um Biomédico, um Biólogo, uma Advogada, uma Fisioterapeuta, um Representante da Comunidade não docente envolvido em experimentação animal (Técnico especializado) e um Farmacêutico Bioquímico e Industrial;


ARTIGO 4 - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos possibilitando a recondução dos mesmos;


ARTIGO 5 - O CEPan poderá recorrer a membros “ad hoc  para assessoria, sempre que julgar necessário;


ARTIGO 6 - É da competência do CEPan:

a - Cumprir e fazer cumprir, aos limites de suas atribuições, o disposto na    Legislação Nacional do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal-COBEA e nas demais leis estaduais e municipais, aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa;

b - Examinar os protocolos de pesquisa e os procedimentos de ensino prático, utilizando animais vertebrados e invertebrados para analisar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

c - Manter um cadastro de pesquisadores que realizam procedimentos de ensino e pesquisa com animais;

d - Expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários, após a avaliação do projeto de pesquisa ou protocolo de aula prática;

e - Orientar os pesquisadores sobre os procedimentos de ensino e pesquisa, bem como sobre as instalações necessárias para a manutenção dos animais de experimentação;

f - Constatado qualquer procedimento fora dos limites de legislação vigente, na execução de um procedimento de ensino ou pesquisa, o CEPan solicitará ao docente responsável que a irregularidade seja revista e sanada;

g - O CEPan tem ainda  papel  educativo: o de divulgar as regras pertinentes aos trabalhos de pesquisa em animais e o consultivo: orientar no que for solicitado pelos interessados;

h - Os membros do CEPan estão obrigados a resguardar o segredo científico e industrial, desde que o mesmo seja compatível com a regulamentação em pauta;

i - Os Conselheiros têm autonomia no julgamento dos protocolos de pesquisa e de emitir certificados de acordo com a legislação competente.


3 - Documentos necessários


O certificado poderá ser retirado somente pelo orientador da pesquisa ou professor responsável pela aula prática. Para que terceiros possam retirar esse documento, faz-se necessário a apresentação de uma procuração, registrada em cartório, outorgando poderes à essa pessoa para retirada do certificado

1 - Encaminhamento

2 - Folha de rosto

3 - Protocolo devidamente preenchido
- para pesquisa
- para aulas práticas

4 - Projeto de pesquisa em português
- Título do Trabalho
- Introdução
- Objetivos
- Justificativa e Relevância do projeto
- Descrição de materiais e métodos
- Análise crítica de riscos e benefícios
- Duração do projeto e cronograma
- Responsabilidades do coordenador do experimento, da instituição e do patrocinador
- Critérios e procedimentos para suspender ou encerrar a pesquisa
- Indicar o local de realização das várias etapas da pesquisa
- Referência Bibliográfica

5 - Curriculum Vitae (modelo Lattes) do Responsável pelo experimento

6 - O prazo para julgamento dos protocolos de pesquisa pelos Conselheiros é de 30 dias e o prazo para julgamento dos protocolos de aulas práticas pelos Conselheiros é de 15 dias.

7 - Deslocamento de animais ou parte dele, autorização do IBAMA ou órgão competente

TODA A DOCUMENTAÇÃO (PESQUISA E AULA PRÁTICA) DEVERÁ SER ENTREGUE EM 2 VIAS !


4 - Procedimentos

1 - PROCEDIMENTOS - DINÂMICA DOS TRABALHOS DO CEPan


Os pesquisadores responsáveis por procedimentos de ensino e pesquisa que envolvam o uso de animais, antes da execução do projeto, deverão encaminhar o mesmo ao CEPan, seguindo  as orientações abaixo relacionadas:


1.1 - PARA PROJETOS DE PESQUISA, ENCAMINHAR AO COORDENADOR DO CEPan:
1 - encaminhamento do projeto;
2 - folha de rosto ;
3 - projeto da pesquisa constando nome e endereço do pesquisador;
4 - currículo dos pesquisadores;
5- preenchimento do formulário para uso de animais em pesquisa.


1.2 - PARA EXPERIMENTAÇÃO UTILIZANDO ANIMAIS EM AULAS PRÁTICAS, ENCAMINHAR AO COORDENADOR DO CEPan:
1 - projeto detalhando o número de aulas e o número de animais utilizados, bem como a especificação dos mesmo, ou seja, espécie, sexo, idade, peso, etc.;
2 - preenchimento do formulário para uso de animais em experimentação prática.

Observação
Todo material para análise, pesquisa ou aula prática, deve ser entregue em 2 (duas) vias.



1.3 - REUNIÕES:
CONVOCAÇÃO
O CEPan deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário.
Os Conselheiros serão convocados via mala direta e por telefone, para estarem cientes das reuniões.
As reuniões do CEPan deverão contar com a presença de mais de 50% do número de Conselheiros para deliberar sobre a pauta proposta; na impossibilidade do comparecimento, os mesmos deverão comunicar sua ausência e justificá-la.

REDAÇÃO E APROVAÇÃO DE TAS
Deve-se anotar com clareza todos os assuntos tratados, registrar a apresentação da análise dos protocolos. Registrar a participação de membros “ad hoc” se houver, aprovação, não aprovação ou pendência pelo plenário. Registrar também a distribuição dos novos projetos e incluir todos os nomes dos membros presentes.

Ao iniciar a reunião, deve ser lida a ata da reunião anterior e, se aprovada, assinada por todos os presentes.



ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

1 - Participar das reuniões propostas pelo CEPan;
2 - Analisar e discutir os protocolos de pesquisa encaminhados ao CEPan e emitir certificado de acordo com a legislação vigente;
3 - Participar de reuniões extraordinárias, bem como auxiliar em todos os eventos que tiver como objetivo a divulgação do Comitê.


2 - PRINCÍPIOS ÉTICOS

Os pesquisadores responsáveis por procedimentos que o CEPan julgar em desacordo com os Princípios Éticos na utilização de animais, ficarão impossibilitados de receber o certificado para iniciarem a pesquisa.

5 - Calendário de reuniões ordinárias do CEPan

HORÁRIOS DE 2011

Mês Dia  Horário
Abril  6 17h00
Abril  27 17h00
Maio 25 17h00
Junho 29 17h00
Agosto 3 17h00
Setembro 14 17h00
Outubro 5 17h00
Novembro 9 17h00
Dezembro 7 17h00
 

Local: Sala 96
Observação: Qualquer alteração com relação às datas supra citadas, será comunicada oportunamente.


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