O Comitê de Ética em Pesquisa e Experimentação Animal é um órgão do Centro Universitário “Barão de Mauá”. Tem por finalidade analisar, emitir parecer e expedir certificados à luz dos princípios éticos em pesquisa e experimentação animal de acordo com a Lei nº 11.794 de 08/10/2008 e publicada no Diário Oficial da União em 09/10/2008, sobre os protocolos de experimentação em animais utilizados para pesquisa e aulas práticas.
1 - Composição do Conselho
Profª Drª Eneida Pereira dos Santos de Aguiar |
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Titulares |
Suplentes |
| Profª Dr.Adriana Coelho de Souza; (Medica Veterinária) |
Profª Maria Eloisa B. M. Fratesqui, Ms(Fisioterapeuta) |
| Profª Glaucya de Figueiredo Mecca (Bióloga) |
Prof. Dr. Silvio Reinod Costa (Licenciado em Letras) |
Prof. Dr. João José Dias |
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| Profª Flavia Mello G. Vianna, Ms (Pedagoga) | |
| Prof. Rubens Ferracini, Ms> (Farmacêutico) |
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Membros da Comunidade |
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| Jamil Eduardo Pimenta | Daniela Marsiglia |
| (Farmacêutico) | (Farmacêutica) |
Representante das Associações Protetoras dos Animais |
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| Cecilia Gelfuso da Rocha Pacagnella | Aparecida Rossini |
2 - Normatização
ARTIGO 1 - O Comitê de Ética em Pesquisa e Experimentação Animal é um órgão do Centro Universitário “Barão de Mauá”;
ARTIGO 2 - Tem por finalidade analisar, emitir parecer e expedir certificados à luz dos princípios éticos em pesquisa e experimentação animal de acordo com a Lei nº 11.794 de 08/10/2008 e publicada no Diário Oficial da União em 09/10/2008, sobre os protocolos de experimentação em animais utilizados para pesquisa e aulas práticas;
ARTIGO 3 - O Conselho é constituído pela Presidente e pelos Conselheiros a saber: dois Médicos Veterinários, um Médico, um Biomédico, um Biólogo, uma Advogada, uma Fisioterapeuta, um Representante da Comunidade não docente envolvido em experimentação animal (Técnico especializado) e um Farmacêutico Bioquímico e Industrial;
ARTIGO 4 - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos possibilitando a recondução dos mesmos;
ARTIGO 5 - O CEPan poderá recorrer a membros “ad hoc” para assessoria, sempre que julgar necessário;
ARTIGO 6 - É da competência do CEPan:
a - Cumprir e fazer cumprir, aos limites de suas atribuições, o disposto na Legislação Nacional do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal-COBEA e nas demais leis estaduais e municipais, aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa;
b - Examinar os protocolos de pesquisa e os procedimentos de ensino prático, utilizando animais vertebrados e invertebrados para analisar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
c - Manter um cadastro de pesquisadores que realizam procedimentos de ensino e pesquisa com animais;
d - Expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários, após a avaliação do projeto de pesquisa ou protocolo de aula prática;
e - Orientar os pesquisadores sobre os procedimentos de ensino e pesquisa, bem como sobre as instalações necessárias para a manutenção dos animais de experimentação;
f - Constatado qualquer procedimento fora dos limites de legislação vigente, na execução de um procedimento de ensino ou pesquisa, o CEPan solicitará ao docente responsável que a irregularidade seja revista e sanada;
g - O CEPan tem ainda papel educativo: o de divulgar as regras pertinentes aos trabalhos de pesquisa em animais e o consultivo: orientar no que for solicitado pelos interessados;
h - Os membros do CEPan estão obrigados a resguardar o segredo científico e industrial, desde que o mesmo seja compatível com a regulamentação em pauta;
i - Os Conselheiros têm autonomia no julgamento dos protocolos de pesquisa e de emitir certificados de acordo com a legislação competente.
3 - Documentos necessários
O certificado poderá ser retirado somente pelo orientador da pesquisa ou professor responsável pela aula prática. Para que terceiros possam retirar esse documento, faz-se necessário a apresentação de uma procuração, registrada em cartório, outorgando poderes à essa pessoa para retirada do certificado
1 - Encaminhamento4 - Procedimentos
1 - PROCEDIMENTOS - DINÂMICA DOS TRABALHOS DO CEPan
Os pesquisadores responsáveis por procedimentos de ensino e pesquisa que envolvam o uso de animais, antes da execução do projeto, deverão encaminhar o mesmo ao CEPan, seguindo as orientações abaixo relacionadas:
1.1 - PARA PROJETOS DE PESQUISA, ENCAMINHAR AO COORDENADOR DO CEPan:
1 - encaminhamento do projeto;
2 - folha de rosto ;
3 - projeto da pesquisa constando nome e endereço do pesquisador;
4 - currículo dos pesquisadores;
5- preenchimento do formulário para uso de animais em pesquisa.
1.2 - PARA EXPERIMENTAÇÃO UTILIZANDO ANIMAIS EM AULAS PRÁTICAS, ENCAMINHAR AO COORDENADOR DO CEPan:
1 - projeto detalhando o número de aulas e o número de animais utilizados, bem como a especificação dos mesmo, ou seja, espécie, sexo, idade, peso, etc.;
2 - preenchimento do formulário para uso de animais em experimentação prática.
Observação
Todo material para análise, pesquisa ou aula prática, deve ser entregue em 2 (duas) vias.
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
1 - Participar das reuniões propostas pelo CEPan;5 - Calendário de reuniões ordinárias do CEPan
HORÁRIOS DE 2011
| Mês | Dia | Horário |
| Abril | 6 | 17h00 |
| Abril | 27 | 17h00 |
| Maio | 25 | 17h00 |
| Junho | 29 | 17h00 |
| Agosto | 3 | 17h00 |
| Setembro | 14 | 17h00 |
| Outubro | 5 | 17h00 |
| Novembro | 9 | 17h00 |
| Dezembro | 7 | 17h00 |
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