| Ana
Paula Popolin
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Mais um período eleitoral
se aproxima: candidatos saem às ruas, comem pão
com mortadela, tomam um café pingado no botequim
da esquina, visitam comunidades e associações
de bairros. Muitas vezes nessas visitas, políticos
distribuem cestas básicas, produtos de higiene
pessoal, dentaduras ou utilizam o comitê eleitoral
como local de distribuição de bens, mesmo
sem a presença do candidato. Por que há
tanta “generosidade” justamente no período
eleitoral?
Segundo a cientista política Márcia Teixeira,
a legislação é bem feita e está
bem redigida. Mas o problema é de outra ordem.
“É preciso mecanismos consistentes para
que a legislação seja aplicada de fato.
Não existe sanção para aqueles
que burlam a lei. Este é o problema”.
Entretanto, há uma nova proposta social de fiscalização.
Para desmascarar os políticos “bondosos”,
foi criado, em 29 de setembro de 1999, o projeto que
deu origem à primeira Lei de Iniciativa Popular
da história do País, a Lei 9.840. Mais
de 1 milhão de assinaturas foram coletadas entre
1988 e 1999 por entidades e movimentos da sociedade
civil brasileira, liderados pela Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil
e a Associação de Juízes para a
Democracia, servindo de suporte para a apresentação
ao congresso nacional.
A Lei 9.840 é voltada à repressão
da compra de votos (“Captação ilícita
de sufrágio”) e do uso eleitoral da máquina
administrativa (“Condutos vedadas aos agentes
públicos”), tornando possível a
cassação de candidatos que ofertam algum
bem ou vantagem, mesmo que se dirigida a um eleitor
isolado.
Um dos objetivos dessa lei é a cassação
imediata do político, não precisando aguardar
o julgamento para ser executada a ordem, impedindo,
assim, a permanência no cargo ou de tomar posse
de seu mandato. Caso o candidato queira recorrer da
sentença, pode obter uma liminar, que autorize
provisoriamente sua permanência no cargo enquanto
aguarda o julgamento. Mas precisará convencer
o tribunal, pois, se o mesmo perceber que o recurso
tem por finalidade retardar a decisão, não
será concedida liminar alguma.
A Lei 9.840 foi aprovada para desestimular qualquer
ação que o político pense em fazer
para adquirir votos ou utilizar dinheiro público
em campanhas eleitorais.
A população tem que ter a consciência
do seu papel diante da democracia brasileira, entendendo
que um voto faz muita diferença, mostrando uma
postura mais responsável e que tem interesse
em mudar o quadro de impunidade no Brasil. A partir
da fiscalização da sociedade civil organizada,
a área pública é quem deve trabalhar
de maneira prática. De acordo com a cientista
política Márcia, “o TSE deve ser
bastante rigoroso, é este o caminho. Indeferir
as candidaturas cujos postulantes estão sendo
processados ou sob forte suspeita”.
O momento da mudança
Desde da criação da Lei 9.840, foram cassados
422 políticos, mostrando que a iniciativa pode
dar certo, basta a mobilização dos cidadãos
e da sociedade brasileira para que o Brasil mude.
O juiz Márlon Jacinto Reis, membro do Comitê
Nacional do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE), explica que “a melhor forma
de contribuir para a consolidação da democracia
brasileira é assumir um compromisso ativo para
com a lisura no processo eleitoral”. Para o juiz
Márlon, a importância de se ter um candidato
definido e saber a responsabilidade do voto poderia
ajudar muito na democracia brasileira, “atitude
importante é assumir um compromisso com o voto
de qualidade, renunciando a qualquer apelo personalista
ou a vantagens efetivas ou potenciais de caráter
individual. O voto é um bem de valor coletivo,
por isso, ao votar, o cidadão deve ter em mente
a construção de uma sociedade justa, igualitária
e sem corrupção, pensando sempre no beneficio
geral”, afirma.
No ano de 2002, teve a criação do Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral,
chamado de Comitê 9.840, que tem como principal
objetivo orientar a comunidade sobre a importância
do exercício livre do direito de votar. Foram
criados até o presente momento 20 Comitês
estaduais. “Os comitês 9.840 surgiram espontaneamente
durante o processo de coletas para o projeto de lei
de iniciativa popular que deu origem à Lei 9.840.
Depois, eles originaram os Comitês Estaduais e
o Comitê Nacional do MCCE, que congrega hoje 26
dentre as maiores organizações da sociedade
civil brasileira, com milhões de representados”,
ressalta Reis. Qualquer cidadão e cidadã
podem e são convidados a participar dos Comitês
9.840.
Depende do povo
Hoje, na mesma sociedade civil que está ciente
de seu poder de denegar cargos públicos, existe
também uma significativa parcela que se comporta
de modo indiferente quando o assunto é política.
Para a cientista política Márcia Teixeira,
a raiz deste descaso é mais complexa, “o
problema com a política hoje, é que ela
é um reflexo do que está acontecendo com
a sociedade - isto é, a sociedade que é
corrupta, e isto se revela em vários níveis
- desde a propina para o guarda deixar de lado a multa,
até situações mais graves”.
Nessa mesma linha de pensamento, a advogada Flávia
Trindade do Val complementa que “as conseqüências
sociais de qualquer desvio público são
inúmeras, não só com relação
aos desvios com finalidade eleitoreira. Significa recursos
públicos que deixaram de ser investidos nos itens
mais básicos da sociedade como educação
e saúde. E a conseqüência mais terrível
é a de que há hoje no País um sentimento
de total descrença nos valores éticos
morais”.
Em contrapartida, a advogada Flávia acredita
que a Lei 9.840 mostra uma nova visão dos cidadãos,
“essa lei apresenta uma peculiaridade que a maioria
das leis vigentes no País não possui:
ela decorre de um Projeto de Lei de Iniciativa popular.
Sendo assim os cidadãos tomaram a iniciativa
de criar um projeto de lei que visa à diminuição
da corrupção eleitoral através
de uma postura mais efetiva da Justiça Eleitoral
no julgamento dos crimes que ocorrem ao longo das eleições”.
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