| Simone
Cristina Boaventura
Jemima Cezar Jorge
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O Ministério da Saúde
criou a Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS-SUS 01/2001, aprovada pela Portaria
GM/MS N° 95, de 26 de janeiro de 2001, a fim de
organizar assistência à pessoa portadora
de deficiência física, e garantir às
pessoas assistência nos vários níveis
de complexidade, por intermédio de equipe multiprofissional,
visando subsidiar tecnicamente a implantação
de serviços especializados.
Posteriormente, com base na Declaração
de Salamanca, feita em 1994, com ajuda da UNESCO e decretada
pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, todos
têm que ser responsáveis pela mudança
de postura frente a necessidades especiais e acessibilidade
de pessoas com deficiência.
A NOAS-SUS prevê a avaliação, supervisão,
acompanhamento, controle da assistência prestada
à pessoa portadora de deficiência física,
e critérios para a concessão de órteses,
próteses e meios auxiliares de locomoção.
Entretanto, o caminho para a adaptação,
tanto de emprego como na simples locomoção
diária de deficientes físicos na sociedade
brasileira, tem sido o principal problema entre as leis
citadas e a ausência de fiscalização
e manutenção delas pelos órgãos
públicos locais e nacionais.
Caso especial
Um exemplo deste descaso com os portadores de deficiência
é a situação do ex-mecânico
Éder Roberto Rocha de Oliveira, 26 anos, de São
Joaquim da Barra, a 75 km de Ribeirão Preto.
Ele estava atravessando a rua, num sábado de
março de 2002, quando dois carros, ao tirarem
racha, se desgovernaram atingindo-o. Neste acidente,
Oliveira perdeu uma perna e se viu diante de um mundo
não adaptado à sua nova deficiência.
“Tudo parecia um sonho. No hospital, o médico,
do nada, chegou e falou que eu havia perdido a perna”,
diz Oliveira. Ele conta que recebeu apoio de uma enfermeira
que também usava prótese, porém,
ao sair, teve dificuldades até na família.
Diz que seu pai começou a beber, devido aos custos
com remédios e com a manutenção
da enfermeira que tratava dos curativos já em
sua casa.
“Depois do acidente, existe uma dor fantasma,
como se a perna ainda estivesse lá. No começo
é como se alguém enfiasse uma agulha no
calcanhar. É importante ter muita força
de vontade”, emociona-se ao falar.
Nervoso, porque tudo mudou em sua vida, Oliveira não
saía na rua, porque achava que todos olhavam
para ele, “tinha vergonha de sair e os outros
verem, demorei a superar”, conta. Após
ter a pele regenerada, decidiu pôr uma prótese,
mas sentiu dificuldade depois em adaptar-se a ela. “Machuca
até calejar, e é difícil andar
na rua”, acrescenta. Segundo ele, o encaixe adequado,
no seu caso, custa de R$ 800 a R$ 1200 “só
o encaixe”, e R$ 250 a meia de silicone alemã
que tem durabilidade de seis meses, o dobro da nacional.
Oliveira passou por um processo de adaptação,
“você aprende a andar de novo, quando põe
uma prótese, é como uma criança,
começa do zero”. Ele também acrescenta
que perdeu alguns de seus amigos. Algumas vezes, ao
marcar com eles para sair, se arrumava, ficava ansioso
e ninguém aparecia.
Na época, Oliveira trabalhava como mecânico,
como não era registrado, nem pagava a Previdência
Social, não pôde dar entrada no afastamento,
nem aposentadoria.
Relata que mesmo com uma testemunha, ele não
consegue dar andamento ao processo, e que o causador
do acidente, apesar de ter boa condição
financeira, não lhe deu apoio.
“Depois do acidente, o rapaz provocou outra gracinha,
e perdeu habilitação. Saiu no Diário
Oficial”, diz Oliveira.
De acordo com o advogado de Oliveira, Maurício
de Vicente, se a pessoa estiver trabalhando, ela tem
que recolher a Previdência Social, e certamente
terá direito à aposentadoria por invalidez.
O procedimento correto é fazer uma perícia
médica, primeiro, que avalia a invalidez, o ato
contínuo dará condição ao
acidentado de receber os benefícios.
Segundo o advogado, depende do caso. Como foi um acidente,
a vítima tem direito a uma indenização
por danos morais e materiais, em virtude de o acidente
ter sido causado pelos motoristas que estavam tirando
racha, por imprudência, imperícia ou negligência,
e ainda, por causarem danos irreparáveis, pela
direção perigosa na condução
de seus veículos.
No caso em especial de Oliveira, para que ele pudesse
receber essa indenização teria sido necessário
que os causadores do acidente tivessem condições
financeiras de efetuarem a indenização,
de acordo com a decisão da justiça.
Da lei à
prática
Segundo a assessora de central de empregos de São
Joaquim da Barra, Lílian Patrícia de Oliveira,
o deficiente pode conseguir um emprego por meio: da
entrada em conta de emprego de concursos em geral, de
fazer um currículo destacando deficiência,
de procurar participar de cursos preparatórios
que utilizam os braços, e de entrar em contato
com a assistência social do município para
encaminha-mento.
De acordo com o assessor de outra central de empregos,
Nelson Tavares, as firmas exigem uma porcenta-gem, dependendo
do número de funcionários da firma.
As empresas com 100 ou mais funcionários, de
acordo com a legislação previdenciária,
estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus
cargos às pessoas portadoras de deficiência.
Até 200 funcionários, 2%; de 201 a 500,
3%; de 501 a 1000, 4%; acima de 1000, 5%. Caso a empresa
não cumpra com a lei, 8.213/91, será multada
e responderá perante o Mistério de Trabalho.
Com o advento do estatuto da cidade, a Lei 10.251 de
2001 prevê que seu espaço urbanístico
tem que ser adequado ao deficiente físico, ou
seja, ter a rampa de acesso, ter as vagas guardadas
no estacionamento, ter banheiros públicos preparados
para as pessoas que portam esse tipo de deficiência,
diz o advogado, João Álvaro Masvéstio.
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