Publicação Bimestral do Curso de Jornalismo do Centro Universitário Barão de Mauá

PÁGINA 2

Editorial

Qual a função dos Diretõrios Acadêmicos?

Ribeirão Preto é a capital do Agronegócio

Expediente

DIREITOS HUMANOS

Começar do zero

A mudança está em suas mãos

Casal de idosos é vítima de descaso social

COTIDIANO

Festa de peão à brasileira

Semeando conscientização

As várias faces da mentira

Inadimplência entre os jovens

Projeto “Gira Recicla” inicia a
conscientização da importância de se reciclar

Barão de Mauá prepara-se para contratar
pessoas portadoras de deficiência

POLÍTICA

Que obrigações tem um governante?

Entenda como funcionam os procedimentos
para a escolha de um mesário nas eleições

EDUCAÇÃO

Alunos e professores nota 10 da Biomedicina

ESPORTE

Handebol Ribeirão/Mauá brilha nas quadras

SAÚDE

Geração vaidade

Alzheimer pode contar com novo tratamento

Ser voluntário é um ato de amor

CULTURA

Feira do livro de Ribeirão Preto

Arena Rock Festival 2006

DIREITOS HUMANOS

Começar do zero

Até que ponto a deficiência pode mudar uma vida

Éder Rocha conta como superou a perda de uma das pernas
Foto: Simone Boaventura

Simone Cristina Boaventura
Jemima Cezar Jorge
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O Ministério da Saúde criou a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS N° 95, de 26 de janeiro de 2001, a fim de organizar assistência à pessoa portadora de deficiência física, e garantir às pessoas assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipe multiprofissional, visando subsidiar tecnicamente a implantação de serviços especializados.
Posteriormente, com base na Declaração de Salamanca, feita em 1994, com ajuda da UNESCO e decretada pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, todos têm que ser responsáveis pela mudança de postura frente a necessidades especiais e acessibilidade de pessoas com deficiência.
A NOAS-SUS prevê a avaliação, supervisão, acompanhamento, controle da assistência prestada à pessoa portadora de deficiência física, e critérios para a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
Entretanto, o caminho para a adaptação, tanto de emprego como na simples locomoção diária de deficientes físicos na sociedade brasileira, tem sido o principal problema entre as leis citadas e a ausência de fiscalização e manutenção delas pelos órgãos públicos locais e nacionais.
Caso especial
Um exemplo deste descaso com os portadores de deficiência é a situação do ex-mecânico Éder Roberto Rocha de Oliveira, 26 anos, de São Joaquim da Barra, a 75 km de Ribeirão Preto. Ele estava atravessando a rua, num sábado de março de 2002, quando dois carros, ao tirarem racha, se desgovernaram atingindo-o. Neste acidente, Oliveira perdeu uma perna e se viu diante de um mundo não adaptado à sua nova deficiência.
“Tudo parecia um sonho. No hospital, o médico, do nada, chegou e falou que eu havia perdido a perna”, diz Oliveira. Ele conta que recebeu apoio de uma enfermeira que também usava prótese, porém, ao sair, teve dificuldades até na família. Diz que seu pai começou a beber, devido aos custos com remédios e com a manutenção da enfermeira que tratava dos curativos já em sua casa.
“Depois do acidente, existe uma dor fantasma, como se a perna ainda estivesse lá. No começo é como se alguém enfiasse uma agulha no calcanhar. É importante ter muita força de vontade”, emociona-se ao falar.
Nervoso, porque tudo mudou em sua vida, Oliveira não saía na rua, porque achava que todos olhavam para ele, “tinha vergonha de sair e os outros verem, demorei a superar”, conta. Após ter a pele regenerada, decidiu pôr uma prótese, mas sentiu dificuldade depois em adaptar-se a ela. “Machuca até calejar, e é difícil andar na rua”, acrescenta. Segundo ele, o encaixe adequado, no seu caso, custa de R$ 800 a R$ 1200 “só o encaixe”, e R$ 250 a meia de silicone alemã que tem durabilidade de seis meses, o dobro da nacional.
Oliveira passou por um processo de adaptação, “você aprende a andar de novo, quando põe uma prótese, é como uma criança, começa do zero”. Ele também acrescenta que perdeu alguns de seus amigos. Algumas vezes, ao marcar com eles para sair, se arrumava, ficava ansioso e ninguém aparecia.
Na época, Oliveira trabalhava como mecânico, como não era registrado, nem pagava a Previdência Social, não pôde dar entrada no afastamento, nem aposentadoria.
Relata que mesmo com uma testemunha, ele não consegue dar andamento ao processo, e que o causador do acidente, apesar de ter boa condição financeira, não lhe deu apoio.
“Depois do acidente, o rapaz provocou outra gracinha, e perdeu habilitação. Saiu no Diário Oficial”, diz Oliveira.
De acordo com o advogado de Oliveira, Maurício de Vicente, se a pessoa estiver trabalhando, ela tem que recolher a Previdência Social, e certamente terá direito à aposentadoria por invalidez. O procedimento correto é fazer uma perícia médica, primeiro, que avalia a invalidez, o ato contínuo dará condição ao acidentado de receber os benefícios.
Segundo o advogado, depende do caso. Como foi um acidente, a vítima tem direito a uma indenização por danos morais e materiais, em virtude de o acidente ter sido causado pelos motoristas que estavam tirando racha, por imprudência, imperícia ou negligência, e ainda, por causarem danos irreparáveis, pela direção perigosa na condução de seus veículos.
No caso em especial de Oliveira, para que ele pudesse receber essa indenização teria sido necessário que os causadores do acidente tivessem condições financeiras de efetuarem a indenização, de acordo com a decisão da justiça.

 

Da lei à prática
Segundo a assessora de central de empregos de São Joaquim da Barra, Lílian Patrícia de Oliveira, o deficiente pode conseguir um emprego por meio: da entrada em conta de emprego de concursos em geral, de fazer um currículo destacando deficiência, de procurar participar de cursos preparatórios que utilizam os braços, e de entrar em contato com a assistência social do município para encaminha-mento.
De acordo com o assessor de outra central de empregos, Nelson Tavares, as firmas exigem uma porcenta-gem, dependendo do número de funcionários da firma.
As empresas com 100 ou mais funcionários, de acordo com a legislação previdenciária, estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos às pessoas portadoras de deficiência. Até 200 funcionários, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; acima de 1000, 5%. Caso a empresa não cumpra com a lei, 8.213/91, será multada e responderá perante o Mistério de Trabalho.
Com o advento do estatuto da cidade, a Lei 10.251 de 2001 prevê que seu espaço urbanístico tem que ser adequado ao deficiente físico, ou seja, ter a rampa de acesso, ter as vagas guardadas no estacionamento, ter banheiros públicos preparados para as pessoas que portam esse tipo de deficiência, diz o advogado, João Álvaro Masvéstio.