| Olívia
Pereira
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No Brasil, de acordo com
informações da Pesquisa Nacional de Saneamento
2000 do IBGE, (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
somente 32,2% de todos os municípios destinam
adequadamente seus resíduos sólidos. Em
63,6% deles, o lixo doméstico é transportado
para depósitos irregulares – os “lixões”,
que não possuem nenhum tipo de controle para
evitar, ou ao menos diminuir, as emissões de
poluentes para o meio ambiente.
De acordo com dados da Cetesb (Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental) Ribeirão Preto produz
389,2 toneladas de lixo por dia. Em maio de 2002, a
companhia divulgou a existência de 255 áreas
contaminadas no Estado de São Paulo. Em outubro
de 2003, apresentou uma lista com 727 áreas.
Em novembro de 2004 o número subiu para 1.336
e, em maio deste ano, a lista foi atualizada, totalizando
1.504 áreas contaminadas.
Segundo Diógenes Marques Barcellos, engenheiro
e analista ambiental de uma empresa instalada no interior
do Es-tado, essa inadequação no depósito
de resíduos sólidos resulta na contaminação
não só do solo, mas também do ar
e das águas superficiais e subterrâneas,
além da proliferação de doenças.
Ele afirma que a infiltração dos líquidos
conhecidos como chorume, gerados pela passagem de água
através dos resíduos sólidos em
processo de decomposição, é um
dos grandes responsáveis pela contaminação
do solo, já que este líquido possui elevada
carga de poluentes orgânicos e inorgânicos
e, ao entrar em contato com o solo, pode modificar suas
características físicas, químicas
e biológicas, bem como as das águas subterrâneas,
o que pode tornar inviável o uso destes recursos.
O engenheiro salienta que uma empresa tem responsabilidade
sobre o resíduo que produz, de acordo com leis
ambientais, e há a necessidade de destiná-lo
corretamente, o que nem sempre é feito. “Existe
obrigação de responsabilidade desde a
geração, transporte, até o destino
final. Tudo tem que ser controlado”, afirma. Além
disso, ele ressalta que uma área contaminada
pode gerar problemas como danos à saúde
humana, comprometimento da qualidade dos recursos hídricos,
restrições ao uso do solo e danos ao patrimônio
público e privado, com a desvalorização
das propriedades, além de danos ao meio ambiente.
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