Publicação Bimestral do Curso de Jornalismo do Centro Universitário Barão de Mauá

GERAL

Conselho Federal de Jornalismo

O transtorno das manias

Relação professor / aluno

Sudorese

Voluntariado (CVV)

Jovens na política

Mudança de técnicos no Come-Fogo

Legislação sobre tabagismo

Estação de medição de qualidade do ar

Orientação vocacional

Mal de Alzheimer

Espiritismo

50 anos da morte de G Vargas

Lei do Idoso

Orkut

CADERNO TEMÁTICO

Músicos de Ribeirão Preto

Insônia

Plantão policial

GLS

Prostituição

Trabalho do resgate

Peritos criminais

Crimes em Ribeirão Preto

Trabalho no hospital

Cemitério

Motéis

EDITORIAL E ARTIGOS

“Jornal do Barão” passa a ter parte temática

Anarquia na comunicação

Artigo: A mídia empregada como ferramenta de apoio ao professor

Expediente

JORNAL EM PDF!

“É proibido fumar, diz o aviso que eu li”

GRAFITE E CINZAS Desenho de Renato dos Santos, 1º ano de Publicidade e Propaganda

Andresa Gouvêa

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, em março deste ano, a lei municipal número 10.016/2004, que proíbe o fumo em locais fechados. Os vereadores aprovaram um substitutivo ao projeto original, que tinha sido encaminhado pelo prefeito Gilberto Maggioni. A nova lei foi regulamentada em 9 de março e publicada no “Diário Oficial” no dia 17 do mesmo mês. Determina a proibição do fumo em todos ambientes fechados de uso coletivo, como shoppings, bares, restaurantes, igrejas, supermercados, bingos, padarias, teatros, cinemas, escolas, hotéis, clubes, casas de diversão, hospitais, escritórios, elevadores, bibliotecas, indústrias, edifícios e demais recintos de trabalho coletivo.
A lei aumentou o valor da multa inicial, que no projeto original era de R$ 200 e passou para R$ 240. Os donos e responsáveis por estabelecimentos terão de advertir as pessoas que infringirem a lei. Após três advertências, o infrator estará sujeito à multa em dobro. Se insistir, será retirado do ambiente. No caso de estabelecimentos comerciais, o valor inicial da multa também será de R$ 240. Além da multa, os estabelecimentos comerciais poderão ter suas atividades suspensas por até três dias. No caso de três reincidências, os estabelecimentos poderão ter o alvará suspenso por 90 dias.
Dos 10 artigos do projeto da lei 1.347/2003 apenas o terceiro foi vetado. Segundo explicou o vereador Leopoldo Paulino, autor do substitutivo, o objetivo foi o de aperfeiçoar o projeto inicial encaminhado pela administração municipal. “A manutenção dos ‘fumódromos’, e o estabelecimento de áreas para fumantes, nada mais são do que válvulas de escape para que os fumantes continuem a prejudicar o restante das pessoas”, explicou o vereador. Paulino explicou ainda que desde 2000 já era proibido fumar dentro do Legislativo. Com a lei, a proibição se estende para todos os locais públicos.
O mesmo acontece na Irlanda, que se tornou o primeiro país da Europa a proibir o fumo em lugares públicos. O tabaco foi banido de bares, restaurantes e pubs. Lá a multa para quem descumprir a nova lei é muito mais alta do que em Ribeirão Preto e pode chegar a 3 mil euros. Os irlandeses protestaram contra a lei e fumantes velaram um cigarro gigantesco dentro de um caixão, como sinal de indignação.
Em Ribeirão Preto, entre os que aprovam a lei está Lael Rezende, 45 anos. “A lei veio em boa hora, eu sou ex-fumante e mais do que nunca desejo que as pessoas não fumem perto de mim. Só quem não fuma ou é ex-fumante sabe como é desagradável ter alguém fumando perto de você”. Até alguns fumantes mostram-se favoráveis à lei. “Eu fumo e me esforço ao máximo para não incomodar os outros. A lei é uma boa e vai acabar com o desrespeito”, diz Lucas Mamede, 23 anos. Mas há fumantes que discordam. Esse é o caso de Rafael Silveira que garante que não vai respeitar a lei, mas volta atrás quando o assunto é a multa. “Nesse caso a gente fica mais cuidadoso, porque a multa pesa no bolso”, diz. Assim como ele, outras pessoas também se mostram maleáveis quando pensam na possibilidade de pagar R$ 240 pela infração. Há também quem aceite, mas demonstre um pouco de descontentamento. É o caso de Antônio Viana, 50 anos. “Acho que a lei é rígida em algumas coisas. Há lugares em que o fumo não deveria ser proibido. Concordo que há muitos fumantes que desrespeitam as pessoas e a lei vai ajudar a acabar com os fumantes passivos. Mas insisto que há muita rigidez desnecessária”, diz.
Mesmo em vigor, a lei parece não intimidar os fumantes inveterados. Basta ir aos shoppings da cidade, a estabelecimentos comerciais ou até às faculdades de Ribeirão Preto para encontrar os infratores.
Os danos à saúde são mais do que conhecidos pelos fumantes, mas a preocupação deles não é essa. Para o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto, a lei vai trazer muitos prejuízos para o setor. “A intenção é boa, mas injustiças contra o setor podem acontecer. O fumante já se sente constrangido em fumar em lugares fechados e expulsá-lo do estabelecimento estraga a imagem do local”, explica Carlos Frederico Marques, presidente do sindicato.
O gerente de uma choperia da cidade diz que está deixando os clientes fumarem normalmente até aparecer a primeira fiscalização. “A partir daí vamos começar a falar para nossos clientes não fumarem dentro do estabelecimento”. Essa idéia mostra que a multa de R$ 240 pouco assusta alguns proprietários de estabelecimentos comerciais, que preferem sofrer a primeira multa e comprovar a fiscalização a impor restrições e perder a clientela. “Essa lei vai nos prejudicar muito”, diz o gerente.
Já o comerciante Antonio Marinho explica que a perda de clientes acontecerá de imediato. “Mas com o tempo eles voltam e vão se adequar às novas regras impostas pela lei”, explica ele.
Os grandes estabelecimentos comerciais é que vão ter trabalho em conter os fumantes. “Nós estamos abordando os clientes que estão fumando e pedindo para que não fumem. A maioria é gente de outras cidades e por isso desconhece a lei”, conta Antônio Carlos, segurança de um grande estabeleci