| Ludmila Osório
Desde o último dia 13 de agosto todo idoso carente
com mais de 60 anos, e que recebe até dois salários
mínimos, tem direito a passagem gratuita em ônibus
interestaduais. De acordo com a nova lei estabelecida
pelo Estatuto do Idoso, dois assentos em cada ônibus
deverão ser reservados para idosos nessas condições.
Os demais idosos terão 50% de desconto nas passagens.
As empresas que não cumprirem a lei poderão
pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 2.300.
As empresas de ônibus, porém, estão
relutantes quanto à nova lei e recorreram na
justiça. A Associação Brasileira
dos Transportadores Interestaduais (Abrati) entrou com
uma liminar na justiça e, por enquanto, as empresas
associadas a ela não podem ser multadas. “As
empresas entraram com uma liminar para sustar esses
decretos pelo menos por enquanto, pois este não
estabelece quem vai pagar essa conta. A verdade é
que a lei determina que se cumpra, mas, do outro lado,
o governo não dá a contraprestação
no sentido de quem deve pagar. Não ficou esclarecido
se esse valor deve ser distribuído para os demais
passageiros”, diz o advogado Paulo Henrique Marques
de Oliveira.
A população poderá se informar
sobre as empresas que já estão sendo obrigadas
a cumprir a lei pelo telefone 0800-610300, no horário
das 8 às 18 horas. A ligação é
gratuita. Para que a lei seja cumprida a Agência
Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) colocará
equipes de fiscalização nas estradas e
nos postos de monitoramento.
|