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O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, em agosto
passado, o projeto de lei de criação do
Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) e dos Conselhos
Regionais de Jornalismo (CRJs). Para o Ministério
do Trabalho e Emprego, a profissão de jornalista
precisa de uma entidade capacitada legalmente para normatizar,
fiscalizar e punir os profissionais da área.
De acordo com o projeto, os profissionais que cometerem
infrações poderão ser punidos com
advertência, multa, censura, suspensão
por 30 dias do registro profissional ou até cassação
do registro.
Para o repórter da “Folha de S. Paulo”,
em São Paulo, João Batista Natali, diplomado
em Jornalismo pela USP e que se opõe à
obrigatoriedade do diploma e ao CFJ, com 36 anos de
profissão, “é inútil especular
sobre as motivações do texto, mas é
essencial medirmos suas conseqüências. Ele
criará mecanismos que poderão ser usados
contra jornalistas que honram a profissão, calando-os,
a depender de quem detiver o poder burocrático
dos conselhos. Logo, o direito de ser jornalista não
dependerá mais de suas virtudes, mas da disputa
de poder no CFJ e nos CRJs. É suicídio
profissional”, disse.
Já na visão do deputado federal do Distrito
Federal Wasny de Roure, do Partido dos Trabalhadores
(PT), o CFJ será um fator importante para o crescimento
do profissional. Segundo o deputado, assim como a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho de Medicina,
o Conselho Federal de Jornalismo também “terá
algumas decisões que não são corretas,
mas necessárias”. Roure disse ainda que
as informações para se criar um conselho
para os jornalistas surgiram da própria Federação
Nacional dos Jornalistas (Fenaj), através do
projeto de lei.
Na França existe uma comissão tripartite
(patrões, empregados e governo), que emite carteiras
de jornalista – sem critérios como o diploma
específico – e para a qual as carteiras
são devolvidas quando o cidadão deixa
de exercer a profissão. A entidade (l’Union
Syndicale des Journalistes CFDT) é ligada a uma
determinada central sindical; mas há outras,
como sindicatos independentes.
Na Europa, o fato de o Tratado de Maastricht ter europeizado
as atividades profissionais na União Européia,
um jornalista registrado na Bélgica pode exercer
a profissão na França, Espanha ou Alemanha,
pressupondo a adoção de critérios
em nada pesados, burocráticos, autoritários
ou polêmicos.
Ainda na visão de Natali, há na Europa
um consenso segundo o qual o jornalismo não é
uma atividade da qual os jornalistas sejam proprietários.
É algo que diz respeito à sociedade como
um todo. Segundo ele, o repórter europeu jamais
se entregaria à fiscalização.
José Roberto de Toledo, editor-chefe do “Jornal
do Terra”, em São Paulo (SP), afirmou que
sempre foi a favor do Conselho, mas confessa estar assustado
com a abrangência das funções que
agora são propostas. “O poder da entidade
parece demasiado e avassalador. Caso seja aprovado nesses
termos será muito complicado. O projeto contém
muitos artigos genéricos, que permitem uma interferência
muito grande no trabalho de cada profissional, diz Toledo.
O artigo 6º
do projeto de lei trata das infrações
disciplinares que poderão ser impostas aos profissionais:
I - transgredir seus preceitos;
II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo,
ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício
aos não inscritos ou impedidos;
III - solicitar ou receber de cliente qualquer favor
em troca de concessões ilícitas;
IV - praticar, no exercício da atividade profissional,
ato que a lei defina como crime ou contravenção;
V - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, depois
de regularmente notificado, determinação
emanada pelos CFJ ou CRJ, em matéria de sua competência;
e
VI - deixar de pagar aos CRJ as anuidades a que esteja
obrigado
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