Publicação Bimestral do Curso de Jornalismo do Centro Universitário Barão de Mauá

GERAL

Conselho Federal de Jornalismo

O transtorno das manias

Relação professor / aluno

Sudorese

Voluntariado (CVV)

Jovens na política

Mudança de técnicos no Come-Fogo

Legislação sobre tabagismo

Estação de medição de qualidade do ar

Orientação vocacional

Mal de Alzheimer

Espiritismo

50 anos da morte de G Vargas

Lei do Idoso

Orkut

CADERNO TEMÁTICO

Músicos de Ribeirão Preto

Insônia

Plantão policial

GLS

Prostituição

Trabalho do resgate

Peritos criminais

Crimes em Ribeirão Preto

Trabalho no hospital

Cemitério

Motéis

EDITORIAL E ARTIGOS

“Jornal do Barão” passa a ter parte temática

Anarquia na comunicação

Artigo: A mídia empregada como ferramenta de apoio ao professor

Expediente

JORNAL EM PDF!

Conselho Federal de Jornalismo gera polêmica entre os jornalistas

CENSURA Controvérsia sobre as CFJs e CRJs: controle e censura ou responsabilidade jornalística?

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, em agosto passado, o projeto de lei de criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) e dos Conselhos Regionais de Jornalismo (CRJs). Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a profissão de jornalista precisa de uma entidade capacitada legalmente para normatizar, fiscalizar e punir os profissionais da área. De acordo com o projeto, os profissionais que cometerem infrações poderão ser punidos com advertência, multa, censura, suspensão por 30 dias do registro profissional ou até cassação do registro.
Para o repórter da “Folha de S. Paulo”, em São Paulo, João Batista Natali, diplomado em Jornalismo pela USP e que se opõe à obrigatoriedade do diploma e ao CFJ, com 36 anos de profissão, “é inútil especular sobre as motivações do texto, mas é essencial medirmos suas conseqüências. Ele criará mecanismos que poderão ser usados contra jornalistas que honram a profissão, calando-os, a depender de quem detiver o poder burocrático dos conselhos. Logo, o direito de ser jornalista não dependerá mais de suas virtudes, mas da disputa de poder no CFJ e nos CRJs. É suicídio profissional”, disse.
Já na visão do deputado federal do Distrito Federal Wasny de Roure, do Partido dos Trabalhadores (PT), o CFJ será um fator importante para o crescimento do profissional. Segundo o deputado, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho de Medicina, o Conselho Federal de Jornalismo também “terá algumas decisões que não são corretas, mas necessárias”. Roure disse ainda que as informações para se criar um conselho para os jornalistas surgiram da própria Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), através do projeto de lei.
Na França existe uma comissão tripartite (patrões, empregados e governo), que emite carteiras de jornalista – sem critérios como o diploma específico – e para a qual as carteiras são devolvidas quando o cidadão deixa de exercer a profissão. A entidade (l’Union Syndicale des Journalistes CFDT) é ligada a uma determinada central sindical; mas há outras, como sindicatos independentes.
Na Europa, o fato de o Tratado de Maastricht ter europeizado as atividades profissionais na União Européia, um jornalista registrado na Bélgica pode exercer a profissão na França, Espanha ou Alemanha, pressupondo a adoção de critérios em nada pesados, burocráticos, autoritários ou polêmicos.
Ainda na visão de Natali, há na Europa um consenso segundo o qual o jornalismo não é uma atividade da qual os jornalistas sejam proprietários. É algo que diz respeito à sociedade como um todo. Segundo ele, o repórter europeu jamais se entregaria à fiscalização.
José Roberto de Toledo, editor-chefe do “Jornal do Terra”, em São Paulo (SP), afirmou que sempre foi a favor do Conselho, mas confessa estar assustado com a abrangência das funções que agora são propostas. “O poder da entidade parece demasiado e avassalador. Caso seja aprovado nesses termos será muito complicado. O projeto contém muitos artigos genéricos, que permitem uma interferência muito grande no trabalho de cada profissional, diz Toledo.

 

O artigo 6º do projeto de lei trata das infrações disciplinares que poderão ser impostas aos profissionais:

I - transgredir seus preceitos;
II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III - solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
IV - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
V - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, depois de regularmente notificado, determinação emanada pelos CFJ ou CRJ, em matéria de sua competência; e
VI - deixar de pagar aos CRJ as anuidades a que esteja obrigado